XXII PLENÁRIA NACIONAL ORDINÁRIA DA FENAJUFE
CONVOCATÓRIA
A Diretoria Executiva da Fenajufe, dando cumprimento ao seu Estatuto, convoca a XXII Plenária Nacional Ordinária da categoria com data, local, pauta e critérios de participação abaixo especificados.
Data: 2, 3, 4 e 5 de agosto de 2018.
Local: Bahia Othon Palace Hotel – Avenida Oceânica nº2.294 – Ondina, Salvador - Bahia
Pauta:
1. Regimento interno;
2. Análise de conjuntura e ataques aos serviços e servidores públicos;
3. Precarização, Terceirização e desmonte do PJU e MPU;
4. Plano de Lutas e Campanha Salarial;
5. Carreira do PJU e MPU:
6. Prestação de Contas;
7. Moções.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO (conforme o estatuto da Fenajufe):
Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:
I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas
II - Três delegados da Diretoria Executiva
III - Os Delegados de Base
IV - Os Observadores
Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base.
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.
Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:
- até 250 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;
- de 251 a 500 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;
- de 501 a 750 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;
- de 751 a 1000 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;
- acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.
Parágrafo 4º - O quorum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.
Parágrafo 5º - O quorum mínimo de presença nas Assembleias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.
Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos. (não esquecer de incluir os suplentes na ata)
Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Critérios para eleição de observadores(as): O estatuto da Fenajufe não estabelece para a realização da Plenária Nacional critérios para eleição de observadores(as), embora esteja previsto eleição de observadores(as) para a Plenária. Neste caso, a Diretoria Executiva estabeleceu que será utilizado o mesmo critério para eleição de observadores(as) ao Congresso Nacional da Fenajufe, conforme descreve o estatuto: “Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.”
- Fiquem atentos ao Art. 9º do Estatuto da Fenajufe: “Art. 9º - As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe”.
- Preparação da XXII Plenária
3.1. Regras para apresentação de propostas de resolução PRÉVIAS à XXII Plenária:
- Discorrer obrigatoriamente sobre a pauta da Plenária
- A proposta de resolução deve conter obrigatoriamente 10 (dez) assinaturas de endosso de servidores do PJU e MPU.
- Utilização de no máximo de 3 laudas por ponto de pauta da Plenária
- Texto do Word
- Fonte Times New Roman; Tamanho 12
- Títulos em negrito, tamanho 14
- Subtítulos em itálico tamanho 12
- O espaçamento entre as linhas deve ser simples.
Observação:
- A Fenajufe não aceitará propostas de resolução fora do padrão estabelecido.
- As propostas cujos propositores não forem eleitos não serão deliberadas pela XXII Plenária.
- A ordem de publicação das propostas de resolução PRÉVIAS obedecerá a data/hora de recebimento no e-mail: resoluçõEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
3.2. Regras para apresentação de Proposta de Resolução, durante a XXII Plenária, exclusivamente pelos(as) Delegados(as) e Observadores(as) eleitos.
- Discorrer obrigatoriamente sobre a pauta da Plenária
- Encaminhar, para o e-mail resoluçõEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., as propostas de resolução até as datas e horários estabelecidos pelo Regimento Interno a ser aprovado na XXII Plenária.
- A proposta de resolução deve conter obrigatoriamente 10 (dez) assinaturas de endosso de Delegados(as) e Observadores(as) credenciados à XXII Plenária.
- Utilização de no máximo de 3 laudas por ponto de pauta da Plenária
- Texto do Word
- Fonte Times New Roman; Tamanho 12
- Títulos em negrito, tamanho 14
- Subtítulos em itálico tamanho 12
- O espaçamento entre as linhas deve ser simples.
Observação:
- A Fenajufe não aceitará propostas de resolução fora do padrão estabelecido.
- Dando encaminhamento à resolução da XI Plenária Nacional da Fenajufe de realizar suas plenárias e congressos na forma de rateio, informamos que o valor da inscrição por delegado(a) e observador(a) para a XXII Plenária Nacional da Fenajufe será no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
- Publicamos o calendário abaixo e alertamos aos sindicatos filiados para o seu fiel cumprimento para que não prejudiquem a organização do evento.
CALENDÁRIO:
- 19/4/2018: Envio da convocatória da XXII Plenária Nacional Ordinária da Fenajufe.
- 4/5/2018: Prazo final para as entidades filiadas atualizarem seus dados cadastrais junto à Fenajufe (enviar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
- 23/5/2018: Prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da primeira parcela das inscrições dos delegados (as) e observadores (as) à XXII Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).
- 31/5/2018: Prazo final para negociação de pendências financeiras estatutárias com a Coordenação de Administração e Finanças da Fenajufe.
- 1º/6/2018: Divulgação das entidades aptas a participarem da XXII Plenária Nacional da Fenajufe.
- 22/6/2018: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da segunda parcela das inscrições dos delegados (as) e observadores (as) à XXII Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).
- 23/6/2018: Prazo finalpara realização de assembleia geral de base para eleição de delegados(as) e observadores (as) à XXII Plenária Nacional.
- 22/6/2018: Prazo final para o recebimento das propostas de resolução PRÉVIAS para divulgar na página da Fenajufe.
- 25/6/2018: Prazo final para a realização da inscrição (recebimento de convocatória, ata e lista de presença da assembleia que elegeu os delegados(as) e observadores(as) e ficha de inscrição anexa devidamente preenchida).
- 02/7/2018: Prazo final paraa Fenajufedisponibilizar as propostas de resolução PRÉVIAS na página da Fenajufe.
- 23/07/2018: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da terceira e última parcela das inscrições dos delegados (as) e observadores (as) à XXII Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).
- 2 a 5/8/2018: XXII Plenária Nacional da Fenajufe.
Brasília, 19 de abril de 2018.
Helenio Porto Barros
Coordenador Geral
José Aristéia Pereira |
Júlio César de Oliveira Brito |
Coordenador Geral |
Coordenador Geral |
FICHA DE INSCRIÇÃO DA XXI PLENÁRIA NACIONAL ORDINÁRIA DA FENAJUFE
2 a 5 de agosto de 2018
Nome Completo |
Entidade |
Condição |
RG |
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Condição: Delegado, observador ou suplente.
FICHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DAS ENTIDADES FILIADAS À FENAJUFE |
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Nome completo da entidade: |
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Sigla: |
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Endereço: |
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CEP: |
UF |
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Telefones |
Fax: |
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CNPJ: |
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Endereço eletrônico: |
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Página na internet: |
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Data da última eleição: |
Data da próxima eleição: |
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Período de gestão: ( ) Bienal; ( ) Trienal Outro período? Qual? |
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N° de filiados: * |
N° de servidores na base: * |
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É unificado com o MPU? ( ) Sim ( ) Não |
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Percentual de desconto do sindicalizado e sobre o que incide? |
Valor da arrecadação da entidade? |
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Nome do(a) jornalista: |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome do(a) assessor(a) político ou equivalente: |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome da secretária: |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Secretária ou Assessor(a) jurídico(a): |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Advogado(a): |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Diretoria |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Nome: |
Cargo |
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Endereço eletrônico: |
Celular ( ) |
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Local, data, nome, assinatura e cargo da pessoa responsável pelas informações:
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