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de 13 a 17 de agosto de 2012

Brasília, 17 de Agosto de 2012

 

Principais Proposições Apresentadas

No Período de 13 a 17/08/2012

 

Medida Provisória Apresentada na Semana

 

Câmara dos Deputados

 

MPV576/2012

Data da apresentação: 16/08/2012

Ementa: Denomina a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV como Empresa de Planejamento e Logística S.A.- EPL; Altera a Lei no 12.404, de 4 de maio de 2011, que “Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP; e dá outras providências.” Autoriza a União a criar a Empresa de Planejamento e Logística S.A - EPL, estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Campinas, Estado de São Paulo. Autoriza o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, denominada Empresa de Planejamento e Logística S.A.- EPL, vinculada ao Ministério dos Transportes, com prazo de duração indeterminado. Dispõe que a EPL terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e escritórios em Campinas, Estado de São Paulo, e no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo estabelecer outros escritórios em face da necessidade de expansão dos negócios da empresa. Define como objeto da EPL: I - planejar e promover o desenvolvimento do serviço de transporte ferroviário de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, construção da infraestrutura, operação e exploração do serviço, administração e gestão de patrimônio, desenvolvimento tecnológico e atividades destinadas à absorção e transferência de tecnologias; e II - prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor de transportes no País." Dispõe que a EPL sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Define as competências da EPL. Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela EPL poderão subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério dos Transportes, no âmbito da política traçada para o setor. A EPL poderá constituir subsidiária integral, bem como participar como sócia ou acionista minoritária em outras sociedades, desde que essa constituição ou participação esteja voltada para o seu objeto social, nos termos da legislação vigente. Determina que a EPL adotará procedimento simplificado, disciplinado em regulamento próprio, para a seleção das instituições científicas e tecnológicas, organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento e sociedades nacionais que serão parte nos processos de transferência, desenvolvimento e absorção de tecnologias e licenciamento de patentes, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dispensa de licitação a contratação da EPL por órgãos ou entidades da administração pública com vistas à realização de atividades pertinentes ao seu objeto. Organiza a EPL sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e terá seu capital representado por ações ordinárias nominativas, das quais pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 1 (uma) serão de titularidade da União. A União integralizará o capital social da EPL e promoverá a constituição inicial de seu patrimônio por meio de capitalização em dinheiro e bens suscetíveis de avaliação. Define os recursos constituintes da EPL. Dispõe que a EPL será constituída pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A EPL será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva.

Autor: Poder Executivo

 

Judiciário

 

Câmara dos Deputados

 

PL4312/2012

Data de apresentação: 13/8/2012

Ementa: Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008. Cria cargos e funções comissionadas necessários à implantação de novas circunscrições judiciárias no Distrito Federal.

Autor: Tribunal de Justiça do DF

 

Senado Federal

 

PLS304/2012

Data de apresentação: 15/8/2012

Ementa: Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992 (Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares), para dispor que compete ao Superior Tribunal Militar processar e julgar originariamente os oficiais generais da ativa das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei. Revoga o artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que dispõe que o militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar. 

Autor: Senador Pedro Taques (PDT/MS)

 

Requerimentos à PEC 555/2006

 

Câmara dos Deputados

 

REQ5924/2012 => PEC555/2006

Data de apresentação: 15/8/2012

Ementa: Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006.

Autor: Padre Ton (PT/RO)

 

REQ5923/2012 => PEC555/2006

Data de apresentação: 15/8/2012

Ementa: Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 555/2006.

Autor: Wilson Filho (PMDB/PB)

 

REQ5919/2012 => PEC555/2006

Data de apresentação: 15/8/2012

Ementa: Requer a inclusão na pauta da Ordem do Dia do Plenário, da Proposta de Emenda Constitucional nº 555/2006 que revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Autor: José Linhares (PP/CE)

 

REQ5918/2012 => PEC555/2006

Data de apresentação: 14/8/2012

Ementa: Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006, que revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Autor: Rubens Bueno (PPS/PR)

 

REQ5916/2012 => PEC555/2006

Data de apresentação: 10/8/2012

Ementa: Requer a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição n.º 555 de 2006 na pauta da Ordem do Dia.

Autor: Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)

 

REQ5928/2012 => PEC555/2006

Data de apresentação: 16/8/2012

Ementa: Requerimento inclusão na Ordem do Dia da PEC 555/2006.

Autor: Izalci (PR/DF)

 

REQ5927/2012 => PEC555/2006

Data de apresentação: 16/8/2012

Ementa: Requer a inclusão na ordem do dia da PEC 555/2006.

Autor: Aline Corrêa (PP/SP)

 

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