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Mosap discute estratégias para avançar com requerimento de apensação da PEC Social à PEC 555/2006

Mosap discute estratégias para avançar com requerimento de apensação da PEC Social à PEC 555/2006

A Fenajufe participou, nesta terça-feira (16), de mais uma reunião híbrida do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), em Brasília (DF). Na pauta, a discussão de estratégias para avançar com o requerimento solicitando a apensação da PEC Social (6/2024) à PEC 555/2006 — que trata da contribuição previdenciária de servidoras e servidores públicos aposentados (contribuição de inativos).

Participaram a coordenadora Luciana Carneiro e o coordenador Fabrício Loguercio, plantonistas da semana. Além deles, houve a participação de representantes do Sisejufe/RJ, Sitraemg/MG e Sindjufe/MS.

Durante a reunião, os participantes aprovaram uma minuta de requerimento solicitando o apensamento da PEC 6 à 555. O objetivo do Mosap é pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reunindo o apoio de mais de 300 deputados(as) para apresentação do requerimento de apensação.

Em março, o deputado Cleber Verde (MDB-MA), um dos autores da PEC 6, confirmou que enviou requerimento ao presidente da Câmara solicitando a apensação.

Leia mais:

 Em reunião do Mosap, deputado confirma envio de requerimento ao presidente da Câmara solicitando apensação da PEC 6/2024 à PEC 555/2006

Para as próximas semanas estão previstas diversas atividades, entre elas: atuação em Brasília e nos estados; formação de Grupo de Trabalho Parlamentar Nacional com lideranças das entidades filiadas ou indicadas pelas mesmas; contatos com as lideranças partidárias pedindo apoio e a entrega do requerimento de apensação.

A PEC 6/2024 busca atualizar alguns aspectos da PEC 555, entre eles a contribuição previdenciária de servidoras e servidores aposentados e pensionistas com redução de 10% ao ano — a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres — sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias.

Confira alguns pontos da PEC Social:

* Alteração dos § 21-A, do art. 40 da CF e § 4º, do Art. 11, da EC 103/2019 para que a contribuição previdenciária não seja exigida nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de o titular do benefício apresentar doença incapacitante. Além disso, a contribuição teria uma redução de 10% ao ano a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias.

* Revogação dos §§ 1-A, 1-B e 1-C, do Art. 149 da CF, incluídos pela EC 103/2019, que estabelecem que, em casos de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas pode incidir sobre valores de proventos que excedam o salário-mínimo; caso a cobrança sobre a parcela acima do salário-mínimo não for suficiente para equilibrar o déficit atuarial, é permitida a instituição de contribuição extraordinária, abrangendo servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas; e a contribuição extraordinária deve ser implementada simultaneamente a outras medidas para sanar o déficit e terá validade por um período determinado a partir de sua instituição.

* Revogação dos § 8º, Art. 9º da EC 103/2019 que prevê que por meio de lei poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 anos, nos termos dos §§ 1ºB e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal.

 

Raphael de Araújo

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