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3ª Reunião do Conselho Fiscal - 21 e 21.05.2011

ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
TRIÊNIO 2010/2013

 

            Aos vinte e dois dias de maio do ano de dois mil e onze, em Brasília-DF, em conformidade aos termos do Estatuto, Seção IV, art. 33 e 34, o Conselho Fiscal da Fenajufe, reuniu-se para examinar as contas e elaborar relatório dos meses de novembro de 2010 a abril de 2011.

Local: Sede da Fenajufe

Início: 10h30min de 21/05/2011. Término: 19h00min de 22/05/2011.

Presentes: Titulares: Paulo Roberto Rios Ribeiro (Sintrajufe/MA), Lourival Matos (Sindjufe/BA) e Suplentes: Edilson Ricardo da Silva (Sindjus/DF), Vera Lúcia Pinheiro dos Santos (Sisejufe/RJ) e Wilson Barbosa Lopes (Sintrajurn/RN).

Presidiu a reunião, o membro titular e presidente do Conselho Fiscal, Paulo Roberto Rios Ribeiro, sendo que o suplente Edílson Ricardo da Silva supriu a ausência justificativa da titular, Etur Zehuri (Sitraemg/MG).

 

PREÂMBULO

- Informar à diretoria que o Conselho Fiscal é autônomo e independente da direção da entidade e que a convocação da reunião quadrimestral do Conselho é de incumbência do próprio Conselho e não da direção executiva da federação. Houve equívoco do coordenador Cledo Oliveira Vieira em “Convocar” a reunião do Conselho Fiscal, a ser realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2011.

- Plenária: os membros do Conselho devem participar na condição de observadores plenos e com as mesmas prerrogativas dos dirigentes da federação e, no caso de algum membro do Conselho Fiscal ter sido aprovado para a condição de delegado para a Plenária da federação, este não entra no critério antes mencionado.

 

RESULTADOS

Ø    NOVEMBRO DE 2010 A ABRIL DE 2011

     - Foram analisados todos os documentos dos meses em referência, constatando-se algumas inconformidades entre os registros contábeis e os comprovantes de pagamentos, receitas, recibos, caixa, bancos, respectivos, tendo sido regularizados algumas e outras não, a exemplo da falta de comprovação de despesas feitas com as viagens de alguns diretores para o Fórum Social Mundial no Senegal. Bem como a falta de atenção da diretoria para alguns fatos relatados nas reuniões anteriores do Conselho Fiscal.

 - Com relação aos documentos apresentados, este Conselho verificou a falta de justificativa para as despesas de uma parte desta documentação.

- Foi constatado um erro contábil na escrituração da Nota fiscal nº 179, da Cia Brasileira de Distribuição, no valor de R$ 36,01; lançada e contabilizada indevidamente por R$ 367,01. A regularização foi efetuada no dia 21 de maio de 2011.

- Este Conselho solicitou, em sua primeira reunião ocorrida no período de 30 de julho a 1º de agosto de 2010, informações acerca do cumprimento da recomendação de repactuação do contrato com o assessor parlamentar Antonio Augusto de Queiróz constante dos relatórios da sexta e sétima reuniões do Conselho Fiscal da gestão anterior da federação. A diretoria, em resposta disse apenas que o referido contrato foi repactuado, entretanto, não detalhou quais os pontos do contrato ou se o contrato por inteiro foi objeto de repactuação. Na segunda reunião deste Conselho realizada no período de 03 a 05 de dezembro de 2010 fez uma crítica à prática de se pagar antecipadamente honorários de êxito por configurar-se um equívoco. Honorários dessa natureza, quando autorizados pelo foro competente, são pagos após o alcance do resultado pretendido. Com relação a tal crítica, a diretoria redigiu um novo contrato no qual estabeleceu, na cláusula terceira, a devolução do sinal recebido no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) se os projetos PL 6613/2009 e PL 6697/2009 não fossem aprovados até o dia 31 de dezembro de 2010. Sendo assim, o sinal já recebido deveria ser devolvido no dia 31 de março de 2011, prazo correspondente aos 90 (noventa) dias.

- O Conselho, após obter a informação de que 05 (cinco) dirigentes da federação foram autorizados pela diretoria a participarem do Fórum Social Mundial, no Senegal, África, no mês de janeiro de 2011. Tais dirigentes receberam uma ajuda de custo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, tendo sido efetuada uma taxa de inscrição pela Fenajufe. Este conselho ressalta que os mencionados dirigentes não apresentaram relatório da participação do evento, não há comprovação de compra da passagem e não ficaram claros os critérios de definição dos dirigentes que participaram desse evento, inclusive, não se levou em conta, eventualmente, questões financeiras em tempos de mobilização e luta pela revisão salarial. A única informação concreta se restringe a uma inscrição via internet no valor total de R$ 112,35 para todos os participantes. Contudo, a forma como foi encaminhada essa autorização com a liberação de recursos financeiros no montante de R$ 25.000.00 sem exigência de comprovação de despesas, revela um equívoco ético-político que deve ser debatido e superado.

- A utilização do voucher não está correspondendo aos critérios definidos pela federação, um deles, obriga o dirigente a assinalar o percurso utilizado, a finalidade da utilização, o horário da utilização, o visto no campo próprio.

Anexar cópia do termo aditivo ao contrato de honorários advocatícios do assessor Pedro Pita Machado para esclarecer a cláusula 4 quanto ao valor atual pago mensalmente pelos serviços profissionais prestados, referentes ao contrato original de 2006.

Com relação às discriminações de despesas do mês de dezembro de 2010, tivemos dificuldades de cruzar o pagamento total com aquisição de passagens aéreas para dirigentes da federação porque, tais despesas, estavam em planilhas em anexo. Convém colocar os valores correspondentes a ditas despesas paralelamente ao valor total no documento de comprovação de pagamento.

Os valores R$ 4.112,94 e R$ 1.839,22, lançados na planilha de discriminação de despesas de dezembro de 2010 não existem comprovantes de documentos eletrônicos e recibos [passagem aérea].

O empréstimo feito ao Sinsjustra/RO-AC no valor de R$ 36.000,00 com o pagamento em 08 (oito) parcelas depende de documentos [ata de reunião que aprovou o empréstimo, com informação do prazo que foi concedido, bem como previsão do detalhamento do prazo para o início do pagamento do referido empréstimo]. Nesse sentido a informação verbal oriunda da administração da federação registra que o pagamento do empréstimo seria no início de fevereiro de 2011 com término em setembro de 2011, sendo que cada parcela corresponde ao valor de R$ 4.500,00.

Registrar a documentação alusiva ao diretor Evilásio nos termos do relatório de viagem para o plantão da direção em Brasília, no período de 27 e 28 de abril de 2011, há um lançamento de R$ 260,00 enquanto os comprovantes de despesas referem-se a um total de R$ 263,00.

No que diz respeito ao formulário intitulado fundo rotativo diretoria/despesas administrativas abril 2011 observa-se: que houve um registro do valor de R$ 5.600,00. Verifica-se que no formulário cópia de cheque número 850476, emitido na data de 28/04/2011, não há rubrica dos diretores que autorizaram a emissão do referido cheque no qual consta apenas uma assinatura.

Corrigir o lançamento na planilha do fundo rotativo diretoria/despesas administrativas correspondente ao valor de R$ 390,00 e não o valor de R$350,00.

Corrigir o lançamento na planilha do fundo rotativo diretoria/despesas administrativas correspondente ao valor de R$ 43,00 relativo à nota fiscal expedida pela empresa Água Limpa. A nota fiscal é de R$ 43,00, porém estão anexados recebidos de meses anteriores nos valores de R$ 28,00; R$ 10,00 e R$ 25,00 que se somados totalizam R$ 63,00 e não R$ 43,00 conforme referida nota fiscal.

 

RECOMENDAÇÕES/SUGESTÕES

- Recomendar que, quando da realização de eventos de cunho formativo ou político os coordenadores, conselheiros e, funcionários, que participarem de tais eventos sejam solicitados a apresentar, formalmente, um relatório circunstanciado com o conteúdo apresentado e debatido no referido evento. Da mesma forma, deve ser observada que a prestação de contas das participações nos eventos deve ser realizada no prazo, improrrogável, de 15 dias sob pena de aplicação das sanções estatutárias.

- Recomendar aos diretores e aos funcionários da federação que, quando da realização de compras de materiais, os nomes e especificações destes sejam assinalados com clareza na nota fiscal, para que não ocorram omissões e erros.

- Recomendar a confecção de três carimbos para o Conselho Fiscal contendo a seguinte expressão: “CONFERIDO. CONSELHO FISCAL”.

- Considerando que, até a presente data, não houve a devolução da antecipação feita conforme o contrato celebrado para pagamento de honorários de êxito este Conselho exige que a diretoria cumpra o dispositivo contratual que prevê a devolução imediata do adiantamento.

- A fim de evitar prejuízo para a federação e entidades de base, bem como  não sejam prejudicadas as fontes contábeis e financeiras, na escrituração, deve ser exigido  que seja retirado copia dos boletos bancários, objetos da escrituração.

- Recomendar que em todas as cópias de cheques anexadas como comprovantes de pagamento de despesas deverão constar as assinaturas e os nomes dos diretores que assinaram os respectivos cheques, e serem xerocopiados depois de assinados.

- Providenciar, sempre, cópias de cheques de boletos comprobatórios de despesas expedidas por máquinas impressoras automáticas que se tornam ilegíveis com o decorrer do tempo (Ex. comprovantes de postos de gasolina, táxis, pedágios, depósitos bancários, cupons fiscais, notas fiscais, etc.).

- Recomendar ao assessor parlamentar Antonio Augusto de Queiroz [DIAP], que encaminhe mensalmente um relatório circunstanciado de suas atividades vinculadas ao contrato que tem com a federação na obtenção das informações acerca das atividades políticas oriundas do Congresso Nacional dos projetos de interesse da categoria, conforme cláusula primeira do contrato.

- A analise do demonstrativo de receitas da federação levou este Conselho a concluir que e necessário acrescentar um dispositivo no estatuto da Fenajufe que estabeleça como condição sine qua non para filiar-se a Federação, apresentar, semestralmente, com o comprovante de pagamento documento de consignação das mensalidades de filiados de cada sindicatos de base, como prova de arrecadação e critério para definir o quantitativo de delegados e observadores nos eventos da entidade.

- Recomendar às entidades filiadas que encaminhem, sempre, à Federação os comprovantes de depósitos efetuados em sua conta-corrente.

 

DOS FATOS

Desde a primeira reunião deste Conselho Fiscal ocorrida no período de 30 de julho a 1º agosto de 2010, constatou-se, que fora feito um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 ao diretor Gérner Matos Gomes, no dia 14 de maio de 2010 para custeio de despesas de viagem a Rio Branco-AC, a fim de participar de assembléias de unificação do Sindjef/AC.

Que após a sua participação acima referida, o dirigente em comento, não apresentou a devida comprovação da despesa efetuado na viagem ao estado do Acre para justificar o adiantamento referido. Entre o mês de maio (mês do adiantamento) até o período de 4 a 5 de dezembro de 2010, quando houve a segunda reunião deste Conselho não havia sido apresentado à gerência financeira nenhum documento que justificasse aquele adiantamento, caracterizando uma patente omissão do diretor aqui mencionado no cumprimento do seu dever estatutário perante à entidade.

Contudo, na terceira reunião, o Conselho tomou conhecimento de que houve devolução do dinheiro, em espécie, e não a tão esperada prestação de contas. Segundo o administrador da federação, depois de questionado por este Conselho acerca do procedimento adotado em relação à questão posta, informou que a devolução teria sido feita pela direção do Sinsjustra/RO-AC.

Neste sentido, este Conselho reitera as medidas solicitadas no relatório anterior.

Assim, este Conselho recomenda que, no âmbito da diretoria, sejam adotadas as medidas estatutárias cabíveis, quais sejam: “Constatou-se, desde a reunião anterior deste Conselho, que fora feito um adiantamento no valor de R$ 1.000,00 ao diretor Gérner Matos, para custeio de despesas de viagem a Rio Branco-AC, a fim de participarde assembléias de unificação do Sindjef/AC. Contudo, até a presente data, ou seja, seis meses depois, não foi apresentada a devida prestação de contas. Assim, este Conselho recomenda que, no âmbito da diretoria, sejam adotadas as medidas estatutárias cabíveis”.

Considerando os fatos acima relatados, o Conselho Fiscal da Fenajufe propõe à diretoria dessa entidade nacional a abertura de procedimento disciplinar visando à apuração dos fatos e da responsabilidade do dirigente Gérner Matos.

 

FUNDAMENTO LEGAL: O ESTATUTO

Art. 29 – O Conselho Fiscal é um órgão independente e competente para fiscalizar o desempenho contábil e financeiro da Federação.

Inciso III – Emitir parecer sobre balancetes mensais, demonstrativos, balanços, e demais documentos pertinentes à sua atividade finalística, sugerindo ou recomendando providências quando for o caso, objetivando contribuir para o aprimoramento organizacional dos trabalhos e maior aproveitamento dos recursos financeiros em benefício da categoria.

Art. 30 – Os dirigentes da Fenajufe estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, pela Plenária Nacional ou pelo Congresso.

Parágrafo 1º - Garantido o direito de defesa, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Plenária Nacional, cabendo recurso ao Congresso.

Parágrafo 2º - As penalidades de destituição serão aplicadas pela Plenária ou pelo Congresso, assegurado o amplo direito de defesa.

Art. 31 – Qualquer membro da Diretoria Executiva ou a Diretoria coletivamente poderão ser destituídos em Congresso Extraordinário da Federação, observando o disposto no Art. 15 e seu parágrafo 1º.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Redigir e aprovar uma proposta de um Manual de Procedimentos no desenvolvimento das atividades da federação, no que diz respeito à guarda do patrimônio, das finanças, da prestação de contas e etc.

A estimativa de arrecadação da federação desde maio de 2010 revela dados destoantes relativamente as contribuições de alguns sindicatos para essa entidade nacional. Exemplificando: o sindicato A, cujo numero de filiados e 37% do numero de filiados do sindicato B e arrecada mensalmente 0,7% sobre a contribuição de seus filiados, contribui para a federação com 65% da contribuição do sindicato B que cobra 1% da remuneração de seus sindicalizados. Isso demonstra cristalinamente que o sindicato B informa para a entidade federada arrecadação inferior ao valor real. [VOTO DIVERGENTE DO CONSELHEIRO WILSON LOPES que defendia a exposição com base nos dados já existentes de quadro contendo a média em real da contribuição individual de cada sindicalizado].

Recomendar aos dirigentes liberados que anexem os seus contracheques na documentação do ressarcimento dos valores pessoais para os fins de liberação.

- Realizar o IV Encontro Nacional dos Conselheiros Fiscais dos sindicatos e da Fenajufe, no período de 28 a 30 de outubro de 2011. O Conselho Fiscal apresentará uma proposta de realização do evento.

 

PARECER DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal recomenda a aprovação das contas da Fenajufe com ressalva.

 

Brasília (DF), 22 de maio de 2011.


 

PAULO ROBERTO RIOS RIBEIRO
Presidente do Conselho Fiscal
Sintrajufe/MA

 

 

 

EDILSON RICARDO DA SILVA
Sindjus/DF


 

LOURIVAL MATOS
Sindjufe/BA


VERA LÚCIA P. DOS SANTOS

 

Sisejufe/RJ


WILSON BARBOSA LOPES
Sintrajurn/RN



 

Resolução:

A XVI Plenária Nacional da Fenajufe aprova as contas da Fenajufe com as seguintes ressalvas:

1) Viagem de cinco coordenadores ao Fórum Social Mundial, realizado no Senegal, em janeiro de 2011. Esta ressalva pode ser sanada mediante comprovação de que os coordenadores, designados para a atividade, realizaram a viagem. Tais como comprovante de aquisição de passagem ou cópia do passaporte.

2) Cumprimento da Cláusula Terceira do “Contrato de Prestação de Serviços de Êxito” firmado entre a Fenajufe e seu assessor parlamentar, a saber: “Caso esses projetos não sejam aprovados até a data acima fixada fica a CONTRATADA obrigada a efetuar a devolução do sinal recebido, no prazo de 90 (noventa) dias”. Esta ressalva será sanada mediante apresentação pela diretoria, à contabilidade, do comprovante de devolução no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

3) Adiantamento de R$1.000,00 (um mil reais) ao coordenador Gérner Matos. Esta ressalva será sanada após análise do resultado da sindicância recomendada pelo Conselho e acolhida pela plenária, nos termos da Ata do Conselho Fiscal.

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