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Polícia judicial: relator apresenta parecer pela aprovação do PL 2447/22 com emendas articuladas pela Fenajufe

Polícia judicial: relator apresenta parecer pela aprovação do PL 2447/22 com emendas articuladas pela Fenajufe

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Mais uma vitória pela regulamentação da carreira da polícia judicial: o deputado Bruno Farias (Avante-MG) apresentou na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), da Câmara dos Deputados, texto substitutivo ao Projeto de Lei n° 2447/2022. O relator acatou integralmente as emendas articuladas e defendidas pela Fenajufe.

As coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca vem atuando desde a elaboração das emendas. Em diversas conversas no gabinete do deputado Bruno Farias, as dirigentes reiteraram a importância do projeto e solicitaram ao deputado Bruno o envio do relatório do PL com as emendas articuladas pela entidade e apresentadas pelo deputado Reimont (PT-RJ).

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De autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), o PL 2447 altera a Lei n° 11.416/2006 dispõe das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e inicialmente foi apresentado no Legislativo, sem a contribuição dos servidores que desempenham a função de polícia judicial. Inclusive, o segmento realizou um intenso trabalho no Fórum Permanente de Carreiras e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela regulamentação e poderia ser utilizado no projeto apresentado pelo Supremo.

De acordo com a assessoria parlamentar da Federação, a nova redação do texto inclui a criação da área de "polícia judicial" abrangendo diversas atividades de segurança e polícia institucional, e estabelecendo as designações e poderes de policiais judiciais federais. O relatório ainda aborda nomeações para cargos em comissão na área polícia judicial, requisitos de ingresso, gratificação policial, programas de formação e treinamento, testes de aptidão física, jornada de trabalho e outras disposições relacionadas.

As emendas dispõem, entre outros pontos, sobre:

• cria na Carreira dos Servidores do PJU à área polícia judicial, que compreende os serviços relacionados com: policia institucional, segurança e transporte, investigação preliminar, inteligência, contrainteligência, gestão estratégica, suporte ao cumprimento de ordens judiciais, segurança pessoal, patrimonial, eletrônica, a custódia e escolta de presos nas dependências dos Órgãos do Poder Judiciário, formação e capacitação de policiais, bem como outras atividades em segurança descritas em regulamento. Ademais, tal emenda assegura a tais servidores o porte de arma, com validade em todo o território nacional;


• estabelece que o ingresso nos cargos de inspetor e agente dar-se-á mediante aprovação em concurso público, constituído de duas fases, sendo a primeira de provas, teste de aptidão física (TAF), de exame psicotécnico e investigação social, e a segunda constituída de curso de formação profissional de caráter eliminatório.


• altera a nomenclatura de GAS para Gratificação Policial, “devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de analista judiciário e de técnico judiciário que estejam no desempenho da atividade policial e aos aposentados”.

Confira na integra o relatório protocolado no dia 25 de agosto na CASP

O PL 2447/22 foi apresentado pela Federação em reunião com o Ministério da Justiça (MJ), na semana passada. Na ocasião, a coordenadora Lucena Pacheco relatou ao secretário nacional a história de luta pela regulamentação da carreira da polícia judicial e os trabalhos realizados no fórum de carreira pelos servidores do segmento. Apresentou também, um estudo técnico sobre a matéria, além de pedir apoio pela aprovação do projeto no Legislativo e sanção presidencial no Executivo.

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Fernanda Miranda

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