fbpx

Sindjuf-PA/AP apresenta pedido de providências à presidência do TRT8 devido à negativa do Coordenador de Segurança em receber manifestação em defesa de filiado

Sindjuf-PA/AP apresenta pedido de providências à presidência do TRT8 devido à negativa do Coordenador de Segurança em receber manifestação em defesa de filiado

O SINDJUF-PA/AP encaminhou na última quarta-feira, dia 16 de agosto, pedido de providências à presidência do TRT8, diante da postura adotada pelo Coordenador de Segurança Institucional do TRT/8ª Região, André Luiz de Almeida e Cunha. O mesmo rejeitou receber a comunicação por escrito apresentada pela Assessoria Jurídica do Sindicato em defesa de servidor Agente de Polícia Judicial, filiado à entidade.

Apesar da comunicação oficial e formal do SINDJUF-PA/AP, o coordenador optou por não responder diretamente à Assessoria Jurídica da entidade, limitando-se a fornecer justificativas frágeis ao próprio servidor em questão, as quais não se sustentam sob análise.

Sindjuf-PA/AP lembra que Coordenador não possui embasamento legal para avaliação da legitimidade sindical

O SINDJUF-PA/AP salienta que o referido coordenador não possui embasamento legal para avaliar a legitimidade da representação, seja por parte do Sindicato ou pela Assessoria Jurídica, que, vale ressaltar, apresentou documentação outorgando poderes explícitos.

Além disso, é crucial ressaltar que a Coordenação de Segurança Institucional do TRT/8ª não detém competência para emitir análises, julgamentos ou deliberações referentes às questões processuais, judiciais ou administrativas. Isso é claramente delineado na Resolução nº 24/2018 do TRT/8ª, que explicita a ausência de tais atribuições para esse cargo, especialmente no contexto atual, em que a coordenação é ocupada por um profissional externo ao Tribunal, não integrante do corpo de servidores de carreira do Judiciário Federal.

A legitimidade de representação do Sindicato e seu Corpo Jurídico

É importante relembrar que o SINDJUF-PA/AP, com mais de 25 anos de existência, possui legitimidade para operar em favor de seus filiados e que está respaldado pela Constituição Federal. Além disso, a Assessoria Jurídica da entidade também possui plena legitimidade para representar e defender os interesses não apenas da Entidade e de seus membros filiados, mas também de toda a categoria do Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá.

O SINDJUF-PA/AP reitera que não tolerará quaisquer limitações injustificadas ao exercício do direito sindical e às prerrogativas dos advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É fundamental destacar que tais atitudes configuram abuso e ilegalidade, representando uma afronta direta à Constituição e ao Estatuto da Advocacia. Para tanto, tais situações devem ser imediatamente corrigidas pelo TRT/8ª Região.

Sindjuf-PA/AP tomará medidas legais e denunciará caso aos órgãos competentes

Diante desse cenário, o SINDJUF-PA/AP está tomando as providências cabíveis necessárias para resguardar os direitos da Entidade Sindical e de seus filiados. Assim, já formalizou um pedido de providências à Presidência do TRT/8ª, solicitando que intervenha para assegurar que a manifestação em favor do Agente de Polícia Judicial – APJ, seja devidamente acolhida e que o Coordenador seja instruído a se abster de realizar qualquer avaliação de natureza processual, bem como de emitir juízos sobre documentos ou desempenhar funções jurisdicionais para aferir requisitos processuais e representativos.

Outras medidas também estão sendo adotadas pela Entidade

O Sindjuf-PA/AP deve denunciar o caso à Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará – OAB/PA, solicitando providências para que a tentativa de desconstrução dos patronos da Entidade Sindical, seja severamente reprimida, relatando sobretudo a postura abusiva do Coordenador de Segurança do TRT/8ª Região, na qual afronta diretamente o Estatuto da Advocacia. A Entidade também denunciará o ocorrido ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça do Trabalho da 8ª Região, relatando a reiterada postura assediadora do Coordenador, não apenas aos servidores da Área de Segurança, mas também a própria Entidade Sindical. O Sindicato estuda outras medidas em âmbito nacional.

Direito Sindical: Sindjuf-PA/AP é representante legal dos trabalhadores do PJU nos Estados do Pará e Amapá

A Constituição Federal garante a ampla liberdade de atuação dos sindicatos, permitindo que essas organizações exerçam plenamente o seu papel na defesa dos direitos e interesses tanto individuais quanto coletivos dos membros de suas categorias.

O Artigo 8º da Constituição estabelece de forma clara: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”

O Sindjuf-PA/AP reforça a importância de reconhecer a integral capacidade de ação dos sindicatos, pois essas entidades desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na busca por condições de trabalho justas e dignas.

Os sindicatos desempenham um papel vital na promoção da justiça nas negociações entre empregadores e trabalhadores, garantindo que os trabalhadores não sejam explorados, recebam salários condizentes, desfrutem de ambientes de trabalho seguros e tenham acesso a outros direitos essenciais.

Além disso, os sindicatos são fortes defensores da igualdade, lutando contra todas as formas de assédio e discriminação, promovendo a igualdade entre todos.

Em relação aos agentes de segurança, atualmente policiais judiciais, o Sindicato trabalha incansavelmente para assegurar o cumprimento da Resolução CSJT nº 315, de 26 de novembro de 2021, que exige que os cargos de gestão da polícia judicial sejam ocupados por agentes e inspetores do próprio quadro, a menos que o tribunal não possua a estrutura necessária. Isso é fundamental para garantir a eficácia e a imparcialidade desse importante setor do Poder Judiciário Federal.

 

Foto/Crédito: ASCOM TRT/8

Pin It

afju fja fndc