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Sindjufe-BA solicita revogação imediata do art.59 XIX da Resolução Administrativa do TRE-BA

Sindjufe-BA solicita revogação imediata do art.59 XIX da Resolução Administrativa do TRE-BA

O Sindjufe-BA apresentou um requerimento administrativo solicitando revogação imediata do do artigo 59, XIX da Resolução Administrativa do TRE/BA n. 07/2022 (Regimento Interno dos Juízos e Cartórios Eleitorais do Estado da Bahia), que estabeleceu uma indevida incumbência para que o/a Chefe de Cartório tenha como função também elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças.

É inadmissível estabelecer novas atribuições aos chefes de cartório eleitoral que, além de serem inconstitucionais, atentam contra o bem-estar desses servidores no exercício de suas já extensas e complexas incumbências funcionais previstas no art. 59 da referida Resolução Administrativa. A resolução foi publicada sem qualquer diálogo com os servidores em geral, e, principalmente, sem via de diálogo com os chefes de cartório, delegando-se atribuições de assessoria jurídica, sem a devida previsão legal, que precisam executar inúmeras tarefas gerenciais, de atendimento ao público e atribuições processuais impostas pelo normativo em comento, sobretudo, em zonas eleitorais com reduzida força de trabalho.

Em pesquisa aos Regimentos Internos de outros Tribunais Regionais Eleitorais não foi localizada nenhuma disposição semelhante relativa à obrigatoriedade de minutar para chefes de cartório. Pelo contrário, o TRE-SC estabelece que é vedado aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais elaborar minutas de despachos, decisões ou sentenças em processo judicial em trâmite no cartório eleitoral.

Como ficou acordado em assembleia, o requerimento solicitando a revogação foi realizado pelo Sindicato e seguiremos na luta em defesa das trabalhadoras e trabalhadores. Lembrem-se, você tem Sindicato para lutar por melhores condições de trabalho. Nenhum Direito a menos!

Sindjufe-BA - Gestão Unidade na Resistência

 

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