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Sisejufe convida para live sobre Auxílio-Saúde no CNJ e CSJT

Sisejufe convida para live sobre Auxílio-Saúde no CNJ e CSJT

Debate virtual será pelo Youtube, nesta quarta-feira (4/10), às 18h30. Participe!

O Sisejufe ao Vivo traz ao debate, nesta quarta-feira, 4 de outubro, às 18h30, um tema que está mobilizando a categoria: O AUXÍLIO-SAÚDE NO CNJ E CSJT. A live será pelo canal do Sisejufe no YouTube e para acessar, basta clicar no link sisejufe.org.br/aovivo no dia e horário marcados.

Nosso convidado para esclarecer as dúvidas e apontar caminhos é o assessor jurídico da Fenajufe Renato Bastos Abreu. E os mediadores da conversa são: a coordenadora-geral da Federação, diretora do Sisejufe e servidora do TRF2, Lucena Pacheco; e o diretor do Sisejufe e servidor do TRT1, Ricardo Quiroga.

Já prepare as perguntas e participe!!!

Saiba mais:

No TRT1, o Sisejufe lançou um abaixo-assinado pelo reajuste do auxílio-saúde dos servidores e servidoras do regional.

Em maio, após decisão do Órgão Especial do TRT1, a expectativa dos servidores era quando seria a implementação do reajuste do auxílio-saúde fixada em 10% do subsídio do juiz substituto, retroativo a maio de 2021. Estamos quase em outubro e continuamos à espera de uma resposta definitiva.

Ainda em abril, o Sisejufe e a Fenajufe enviaram requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando isonomia no auxílio-saúde. No documento, foi pleiteada a alteração da Resolução CNJ nº 294/2019, a fim de que a norma passe a prever um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde dos servidores. Isso porque, embora atualmente a redação da Resolução nº 294, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário estabeleça um teto para o auxílio-saúde, fixado em 10% do subsídio devido ao juiz substituto do respectivo tribunal, não há um limite mínimo estabelecido.

Essa ausência de atribuição de um piso tem permitido que os tribunais brasileiros estabeleçam valores de auxílio-saúde muito discrepantes entre si, afastando-se de um dos objetivos da Resolução CNJ nº 294/2019, que é justamente a uniformização da assistência à saúde no Poder Judiciário.

O Sisejufe também está atuando junto às administrações para aumentar o auxílio-saúde. No início de abril, a assessoria jurídica do sindicato solicitou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a fixação do piso do auxílio-saúde indenizatório em 8% (oito por cento) do subsídio do respectivo juiz substituto, caso não atendido o pedido de pagamento do valor máximo (10%) definido pela Resolução CNJ nº 294/2019. O objetivo é assegurar o piso aos servidores do Poder Judiciário, tal como garantido à magistratura.

Isonomia na sobra orçamentária no TRF2

No TRF2, o Sisejufe luta também para suspender efeitos da Portaria 435/23, que concede rateio da sobra orçamentária somente aos servidores usuários do plano de saúde do Tribunal. Para o sindicato, a medida é anti-isonômica. A presidenta do Sisejufe, Eunice Barbosa, e a assessora política Vera Miranda foram recebidas recentemente pelo presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon, para tratar do assunto.

Segundo o teor da portaria, a Corte Regional utilizará as sobras orçamentárias da assistência à saúde para conceder descontos nas mensalidades, nos meses de setembro a dezembro de 2023, apenas aos beneficiários que utilizam os planos de saúde contratados pelo Tribunal, relegando à própria sorte os servidores que optam por outros planos de saúde e pela consequente percepção do auxílio-saúde indenizatório.

A dirigente destacou que a medida é anti-isonômica, já que o orçamento é público e destinado ao programa de assistência à saúde de todos os servidores e magistrados. Por esse motivo, solicitou a reunião para dialogar com a Administração e buscar reverter a decisão. Eunice informou que, em paralelo, o sindicato requereu ao CNJ a suspensão dos efeitos da referida portaria e também ingressou no CJF com Procedimento de Controle Administrativo objetivando a suspensão liminar e, no mérito, a anulação da medida.

Também presente à reunião, o diretor-geral Paulo Cezar não mediu esforços à demonstrar seu desprezo pelos princípios que devem reger as ações do gestor público no trato com a coisa pública e a vida das pessoas, tais como a impessoalidade e a isonomia. Não é a primeira vez que o diretor-geral atua para desqualificar a atuação da entidade sindical que representa os servidores e atacar o direito da maior parte da categoria que opta pela percepção do auxílio-saúde. Leia neste link detalhes do ocorrido em 2016.

A presidenta do Sisejufe reforçou que o sindicato espera reverter a medida injusta e inadequada, uma vez que exclui a parcela maior da categoria desse benefício. O presidente se comprometeu a avaliar com urgência.

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