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Sindjuf-PA/AP repudia falas machistas de Desembargador contra uma advogada puérpera durante julgamento no TRT-8ª

Sindjuf-PA/AP repudia falas machistas de Desembargador contra uma advogada puérpera durante julgamento no TRT-8ª

Em nota Sindjuf-PA/AP repudia falas machistas de Desembargador contra uma advogada puérpera durante julgamento no TRT-8ª

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – SINDJUF-PA/AP, entidade sindical de primeiro grau que representa os servidores da Justiça do Trabalho da 8ª Região, Justiça Eleitoral do Pará, Justiça Eleitoral do Amapá, Justiça Federal do Pará, Justiça Federal do Amapá e 8ª Circunscrição Judiciária Militar da União, vem manifestar veemente repúdio às falas proferidas pelo Presidente da 4ª Turma do TRT/8ª Região, Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, durante julgamento realizado nessa terça-feira, 10 de outubro de 2023.

As falas proferidas pelo Desembargador, diante do pedido formulado por uma advogada puérpera, representam não apenas grave violação de prerrogativas do Estatuto da Advocacia, mas também grave violência de gênero à todas as mulheres trabalhadoras.

O fato traz requinte de machismo não apenas contra a advogada, mas também contra a desembargadora relatora do processo em análise, que tentou argumentar a favor do direito da advogada, sendo constantemente interrompida pelo presidente da 4ª turma, configurando assim uma dupla violação, ou seja, da advogada e da desembargadora em proferir o voto e expor os argumentos.

O ocorrido se deu no mesmo dia em que se celebrava o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, reforçando a importância da luta contra o sexismo e o machismo exacerbado existentes na sociedade.

É importante rememorar que somente no ano de 2016 foi sancionada a Lei 13.363 (Lei Julia Matos), que alterou o Código de Processo Civil – CPC e o Estatuto da Advocacia, para garantir uma série de direitos a advogadas, gestantes e mães, como, por exemplo, a possibilidade da suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho, bem como a preferência na ordem de sustentações orais.

Ainda que o Desembargador, um agente público e um operador do direito, não tivesse conhecimento da lei vigente, era de se esperar ao menos atitudes de respeito, sensibilidade e empatia diante do fato apresentado, no entanto, as colocações adotadas, pelo mesmo, foram imbuídas de palavras de linguajar vulgar, irônico, descortês e desrespeitoso que não atingiram apenas a Advogada, mas a todas as mulheres que se depararam com as falas apresentadas.

O SINDJUF-PA/AP ressalta a necessidade de intensificar o enfrentamento a todo o tipo de violência contra as mulheres, o que inclui sobretudo o Sistema de Justiça Brasileiro. Reafirmando ainda o compromisso desta Entidade no combate a todas as formas de violências contra as mulheres, sejam elas físicas, psicológicas, sexuais ou morais, em todo e quaisquer ambientes. Também a Entidade espera, que sejam adotadas as medidas necessárias, para que episódios como esses sejam banidos do Sistema Judiciário.

Por fim, nos solidarizamos não apenas com a Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas também com todas as mulheres advogadas do Pará e com todas as mulheres vítimas de uma sociedade que ainda se nega a reconhecer seus direitos e suas vozes.

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