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Servidor do TRF4 denunciado por assédio sexual e moral começa a cumprir pena de suspensão; punição foi por ofensa à conduta compatível com a moralidade administrativa

Servidor do TRF4 denunciado por assédio sexual e moral começa a cumprir pena de suspensão; punição foi por ofensa à conduta compatível com a moralidade administrativa

A partir desta segunda-feira, 6, o servidor do TRF4 denunciado por três servidoras por assédio moral e sexual começa a cumprir suspensão de dez dias. A informação chegou ao Sintrajufe/RS, que busca, junto ao tribunal, o inteiro teor da decisão que determinou a aplicação da punição e o próprio documento que a efetivou. Com isso, encerra-se uma espera de quatro anos, ou mais precisamente, 1461 dias, desde a formalização da denúncia.

A pena de dez dias foi definida em 24 de novembro de 2021, por unanimidade, pelo Conselho de Administração do TRF4. Em maio de 2022, o Conselho julgou o pedido de reconsideração do denunciado e manteve a condenação.

Mesmo sendo uma pequena punição ela é vista como uma vitória histórica e emblemática na luta contra casos de assédio que ocorrem dentro do Judiciário. No entanto, a demora do tribunal em efetivar a punição passou a mensagem de impunidade e não considera o sofrimento das servidoras. Por isso, em 22 de março deste ano, o Sintrajufe/RS realizou ato público em frente ao TRF4, cobrando a punição e justiça para as colegas. No dia 18 de setembro, a Corte Especial do TRF4 derrubou o mandado de segurança que impedia a punição.

Entenda o caso:

No final de 2019, três servidoras do TRF4, Célia Regina Bernardes Jardim da Silva, Maria Regina Swytka Goulart e Tamile Musskopf Muswieck, formalizaram denúncia de assédio moral e sexual contra um integrante da então administração do tribunal, presidida pelo desembargador Victor Laus. Em vez de apurar os fatos, a administração protelou e realizou ações fora da esperada formalidade, inclusive com determinação de arquivamento do processo.

A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, assim que foi chamada, deu todo apoio e orientação às vítimas. Somente no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia e a menos de um mês do recesso, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, por intervenção do Sintrajufe/RS, por meio de recurso das colegas e depois que o Ministério Público Federal foi acionado. Em dezembro do mesmo ano, o Sintrajufe/RS promoveu um ato simbólico, com representantes dos movimentos feministas e sindical, exigindo a apuração dos fatos.

Em março de 2021, a comissão de sindicância, mesmo reconhecendo “situações de comportamento inadequado” por parte do denunciado, recomendou o arquivamento do caso. Depois dessa decisão, o sindicato moveu recurso, por meio do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, no qual pedia: anulação dos trabalhos conduzidos pela comissão; reforma da decisão, com instauração de procedimento administrativo disciplinar; constituição de nova comissão; e afastamento cautelar do acusado.

O Sintrajufe/RS sempre esteve ao lado das servidoras, no âmbito administrativo, por meio de sua assessoria jurídica (SMH Silveira, Martins Hübner Advogados), atuando no TRF4 e no CNJ. O sindicato contratou, ainda, a advogada criminalista Rúbia Abs da Cruz, para dar mais este suporte. No MPF, o Sintrajufe/RS conduziu o ingresso de representação para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa inadequada dentro do TRF4.

Sintrajufe/RS oferece suporte e apoio a colegas que sofrerem assédio no Judiciário Federal e no MPU no RS

O Sintrajufe/RS disponibiliza atendimento para as e os colegas que sofrerem assédio moral ou sexual; o enfrentamento dessas e de outras violências no trabalho é uma das prioridades da entidade. Além da participação de representantes da categoria nas comissões de combate ao assédio nos órgãos, o sindicato mantém atendimento interdisciplinar para esses casos. É importante a denúncia pelas vítimas não só para a punição do assediador, mas também para que outras pessoas se sintam encorajadas a fazê-lo.

Veja os canais para obter suporte da Saúde e do Jurídico do Sintrajufe/RS:

E-mail: juridico@sintrajufe.org.br ou saude@sintrajufe.org.br

Telefone: (51) 3235-1977


 
 
 
 
 
 
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