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Ação civil pública, impulsionada por representação do Sintrajufe/RS, garante reconhecimento de companheiros homoafetivos na concessão de benefícios previdenciários

Ação civil pública, impulsionada por representação do Sintrajufe/RS, garante reconhecimento de companheiros homoafetivos na concessão de benefícios previdenciários

Transitou em julgado a ação civil pública (ACP) 5028424-28.2018.4.04.7100, cujo objeto era o reconhecimento da companheira ou companheiro homoafetivo de servidora ou servidor como dependente preferencial, tais quais companheiras e companheiros heterossexuais, para concessão de benefícios previdenciários pelos tribunais regionais (TRT4, TRF4 e TRE-RS, e pelo Ministério Público da União (MPU) e pelo Superior Tribunal Militar (STM). O Sintrajufe/RS atuou como assistente litisconsorcial do Ministério Público Federal, por meio de sua assessoria jurídica, escritório Silveira, Martins e Hübner Advogados.

O pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS que considerem a companheiro ou companheiro homoafetivo como dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais (alínea “c” do inciso I do art. 217 da lei 8.112/90, atualmente art. 217, inciso III da Lei 8.112/90) dos servidores públicos federais lotados no âmbito da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para fins de inscrição como dependentes e de concessão de benefícios previdenciários.

Dessa forma os tribunais passarão a processar e a deferir todos os pedidos de pensão por morte realizados pelos companheiros e pelas companheiras do mesmo sexo sobreviventes, desde que cumpridos pelos requerentes, no que couber, os mesmos requisitos, e apresentados os mesmos documentos exigidos dos companheiros e das companheiras heterossexuais (art. 215 a 225 da lei 8.112/90).

A sentença foi integrada pela decisão proferida no recurso especial 1.344.142, que reconheceu a sentença para todo o território nacional, tendo em vista a natureza da ACP que protege interesses individuais homogêneos.

A atuação do Ministério Público foi impulsionada por representação do Sintrajufe/RS, de 2004, em razão do indeferimento do pedido de averbação de companheiras e companheiros homoafetivos

como dependentes de servidoras e servidores pelo presidente do TRF4 à época. Agora, com o trânsito em julgado da ação, o sindicato, assistente litisconsorcial, requereu a intimação dos órgãos (TRT4, TRF4, TRE-RS, MPU e STM), por meio de suas administrações, para que tomem ciência do caráter definitivo da decisão e cumpram a determinação.

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