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Sindjufe-BA volta a cobrar da JFBA cumprimento da lei sobre os Quintos em janeiro, mas a única garantia da Seccional é a não absorção em fevereiro/24

Sindjufe-BA volta a cobrar da JFBA cumprimento da lei sobre os Quintos em janeiro, mas a única garantia da Seccional é a não absorção em fevereiro/24

O Sindicato segue cobrando o cumprimento da Lei 14.687/2023, que sepultou a absorção, mesmo que apenas após a publicação do normativo, conforme está pacificado na maioria dos Tribunais do País e na Bahia pela JMU e pelo TRE-BA. Ainda não possuímos informação sobre o posicionamento do TRT5. 

Independentemente da discussão sobre o pagamento dos retroativos a fevereiro/23, o entendimento geral é que as administrações foram impelidas pela lei atualizada a trazer de volta aos contracheques, já em janeiro, o valor subtraído. Ao saber que a folha de Janeiro na JFBA havia sido fechada sem isso, o Sindicato requereu o pagamento por folha suplementar. 

A resposta, porém, foi a mesma, de que a administração reconhece o direito, mas vai aguardar definição do TRF1. Já a absorção não ocorrerá com a incidência do reajuste previsto para fevereiro/24.

Passivos

Também para fevereiro, o Sindicato aguarda notícia da JFBA sobre o pagamento dos passivos dos quintos. São assuntos diferentes, mas que guardam relação com um direito subtraído dos(as) servidores 20 anos atrás, gerando direito a quem o possuía até 2001. 

Apenas servidores(as) das Justiças Federais ficaram sem receber os passivos referentes a esse direito. O Sindjufe-BA espera que esse filme não se repita e atua para o desfecho em favor dos servidores e das servidoras.

Acompanhe a nossa luta e faça parte dela! Filie-se!

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