fbpx

Sisejufe celebra o fato de o TRT1 instituir o Programa de Desenvolvimento Gerencial

Sisejufe celebra o fato de o TRT1 instituir o Programa de Desenvolvimento Gerencial

Sindicato e servidores pedem, há bastante tempo, uma formação robusta em gestão de pessoas para os gestores, tanto servidores como magistrados, a fim de melhorar o ambiente organizacional, prevenir a violência laboral e diminuir os casos de adoecimento provocados por sofrimento no ambiente de trabalho

Na quarta-feira, 24/01, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), através do Ato 11/2024, instituiu o Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG).

O objetivo é determinar os parâmetros mínimos da formação de gestores(as), definir as competências das unidades executoras e estabelecer as formas de controle do cumprimento do normativo.

De acordo com o ato, é obrigatória a participação dos(as) titulares de cargo em comissão ou de função comissionada de natureza gerencial (aqueles(as) que possuam vínculo de subordinação e poder de decisão) em atividades formativas de desenvolvimento gerencial de, no mínimo, 30 horas a cada dois anos.

A primeira oferta do PDG será já neste primeiro semestre de 2024 e todos(as) gestores(as) terão até 31/12/25 para concluírem o mínimo de 30 horas exigidas, e assim sucessivamente, contados os biênios.

Para Ricardo Quiroga, vice-presidente do Sisejufe e servidor do TRT1, a luta por uma qualificação obrigatória e continuada dos gestores é uma demanda da categoria, tendo sido pautada várias vezes pelo sindicato  junto à Administração: “O PDG permitirá melhorar o diálogo entre os servidores detentores de cargos de direção e subordinados, minimizando ruídos de comunicação, atritos e assédios. Ainda falta um longo caminho, mas é um ótimo começo”.

A diretora Carla Nascimento, também servidora do TRT1, afirmou que a Administração do Tribunal deu um passo importante para o começo de um processo de transformação da mentalidade das políticas de gestão, que visa conferir a devida importância às competências de gestão de pessoas por parte dos gestores de unidades e lembrou: “Isso é resultado de uma luta importante que vem sendo travada pelos servidores. Luta essa apoiada e encampada pelo Sisesufe.”

Como será o PDG

A realização das atividades formativas bienais do PDG é uma atribuição da Escola Judicial, que ficará responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento, avaliação das ações e registro da certificação.

O programa será constituído por dois módulos de atividades formativas específicas para o desenvolvimento de competências necessárias a gestores(as), com foco na consecução de metas, governança e compliance institucionais, e para assegurar uma linguagem gerencial única, focada na gestão estratégica do capital humano e intelectual. São eles:

– Módulo permanente: tem como objetivo desenvolver competências gerenciais gerais e será composto por temas relacionados à gestão do Poder Judiciário focados para integridade, compliance e políticas institucionais.

– Módulo flexível: visa atender o plano de desenvolvimento individual dos(as) gestores(as) e será composto por disciplinas ou cursos de livre escolha, abarcando o aperfeiçoamento de técnicas de gestão relacionadas a conteúdos específicos.

Não gestores(as) podem participar

Poderão ser disponibilizadas vagas a servidores(as) não ocupantes de cargo ou função de natureza gerencial no PDG, a fim de formar e habilitar substitutos(as) de gestores(as) e novos(as) servidores(as) do quadro de pessoal para o preenchimento de cargos de gestão.

Monitoramento da participação

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) vai monitorar o cumprimento da carga horária dos(as) gestores(as) do TRT-1 no programa.

A eventual ocorrência de situação excepcional que inviabilize o cumprimento da carga horária mínima estabelecida deverá ser comunicada pelo(a) servidor(a) interessado à SGP, por meio de processo eletrônico, em até 60 dias antes do término do biênio do PDG.

A recusa injustificada em participar ou o não cumprimento das 30 horas do PDG resultará na dispensa da função comissionada ou na exoneração do cargo em comissão de natureza gerencial, garantida a ampla defesa antes do ato de dispensa ou de exoneração.

A origem do Ato 11/2024

A elaboração do Ato 11/2024 considerou, entre outros pontos, normativos de órgãos superiores, como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam a importância da participação de servidores(as) gestores(as) em cursos de desenvolvimento gerencial.

O documento foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de quarta-feira, 24/01.

Texto: Sisejufe com informações do TRT1

Pin It

afju fja fndc