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Sintrajufe/RS protocola recurso ao Conselho de Administração do TRF4 para devolução dos valores do plano de saúde pagos em 2019 e 2020

Sintrajufe/RS protocola recurso ao Conselho de Administração do TRF4 para devolução dos valores do plano de saúde pagos em 2019 e 2020

Em janeiro, o Sintrajufe/RS protocolou recurso junto ao Conselho de Administração do TRF4 (SEI nº 0011911-13.2023.4.04.8000) a fim de garantir a devolução, aos servidores e às servidoras do tribunal e da Seção Judiciária do RS, de valores do Programa de Assistência à Saúde (PAS) pagos em 2019 e 2020. Em dezembro, o sindicato havia protocolado no TRF4 requerimento com o mesmo teor, mas foi indeferido, sob o argumento de se tratar de outro exercício financeiro.

No recurso, o Sintrajufe/RS reitera os termos do requerimento, em especial que a interrupção das devoluções, em 2019 e 2020, não estava amparada por nenhuma justificativa, uma vez que havia sobras orçamentárias resultantes, inclusive, das coparticipações de servidores e servidoras. Na época, foi informado pela área financeira do TRF4 que os valores poderiam ser devolvidos em ano posterior, tendo em vista que ficariam acumulados de um exercício para outro.

No entendimento do sindicato, o argumento de que os valores não podem ser devolvidos por se tratar de outro exercício financeiro não se sustenta, uma vez que isso já foi feito anteriormente. Em 2011, como a rubrica do PAS estava deficitária, foram descontados R$ 100,00 (valor cobrado no TRF4) de cada servidor e servidora titular e de cada dependente. Em 2016, ou seja, 5 anos depois, após requerimento de servidores e servidoras, a administração da época deferiu a devolução do valor descontado em 2011.

Importante destacar que, nessa situação, a administração não considerou que o fato de o pagamento ter ocorrido em outro exercício fosse um empecilho. Foi ponderado que se tratava de um valor passível de devolução e que havia orçamento disponível.

O sindicato destaca, no recurso, que as devoluções dos custeios referentes a 2019 e 2020 têm condição orçamentária, pois a administração confirmou, em reunião com o Sintrajufe/RS, que a rubrica dessa despesa está superavitária, além de ser um importante incremento financeiro a servidores e servidoras.

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