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Ato dia 28 em defesa da competência da Justiça do Trabalho. Participe!

Ato dia 28 em defesa da competência da Justiça do Trabalho. Participe!

Dia 28 de fevereiro tem Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho. Em Florianópolis, haverá ato público na rampa do TRT-SC às 13h. O Sintrajusc estará presente na atividade e também chama a categoria a participar. Em Santa Catarina, também haverá Ato no Foro de Itajaí ao meio-dia.

A mobilização é organizada por diversas entidades ligadas ao Judiciário, com representações da magistratura, da advocacia e dos servidores e servidoras. Estão previstas manifestações em pelo menos 17 cidades em todo o país.

Como destaca a convocatória, a Justiça do Trabalho “é fundamental para garantir os direitos da classe trabalhadora e a equidade nas relações empregatícias. No entanto, nos deparamos com o paulatino esvaziamento da competência constitucional da Justiça do Trabalho. É hora de nos unirmos e levantarmos nossas vozes, a fim de exigir o respeito ao art. 114 da Constituição Federal de 1988, que expressamente estabelece que a Justiça do Trabalho detém a competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

O Sintrajusc convida os e as colegas a se somar ao Ato no dia 28.

SINTRAJUSC ORGANIZOU ATOS EM 2019 E 2021

Não é a primeira vez que o Sintrajusc organiza Ato em defes da Justiça do Trabalho.
No dia 25 de junho de 2021 no prédio das Varas do Trabalho de Florianópolis, fizemos manifestação porque estava em pauta, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a proposta de Padronização da Justiça do Trabalho.
Antes, em 21 de janeiro de 2019, organizamos atividade na rampa do TRT-SC em um momento no qual a Justiça do Trabalho estava sob ataque e se pregava sua extinção.

A Justiça do Trabalho só existe mesmo no Brasil? Quanto ela custa aos cofres públicos? Essas e outras questões foram esclarecidas com a campanha “Respostas às fake news sobre a Justiça do Trabalho”, lançada pelo Sintrajusc com base em iniciativas que estavam ocorrendo em todo o país, entre elas as de Sindicatos, do Coleprecor (colégio de presidentes e corregedores dos tribunais regionais) e de TRTs.

CUT ASSINOU MANIFESTO EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Em novembro passado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras 63 entidades divulgaram um manifesto em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho.

O documento, assinado por entidades representativas da advocacia, da magistratura, do ministério público, da academia e do movimento sindical, refere-se a posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm invalidado decisões da JT sobre relações de trabalho – é o caso, por exemplo, das questões relativas ao vínculo empregatício de trabalhadores e trabalhadoras vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos. Nesse contexto, diz a carta, “o contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo de relação.

Precisamente por isso, o artigo 9º da CLT, com vigência plena e íntegra, declara serem nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência. É preciso compatibilizar o princípio constitucional da livre iniciativa com o respeito a esse fundamento básico do direito do trabalho”

O texto lembra que “o artigo 114 da Constituição da República atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. O Supremo Tribunal Federal vem, no entanto, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário”.

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