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BH terá ato em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho, na quarta-feira (28), às 12h

BH terá ato em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho, na quarta-feira (28), às 12h

Em dia de Mobilização Nacional, haverá manifestações também em Juiz de Fora, Uberaba e outras grandes cidades e capitais do país

Servidores do Judiciário Federal e de várias outras categorias do serviço público, trabalhadores da iniciativa privada e advogados trabalhistas realizarão ato público na quarta-feira, 28 de fevereiro, às 12 horas, em frente ao fórum da Justiça Trabalhista em Belo Horizonte (Rua Goitacazes, 1.475, Barro Preto).

A manifestação, que está sendo convocado pela OAB-MG, Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (Amat), Sitraemg e outras entidades, visa defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Os participantes irão protestar contra a intromissão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar conflitos das relações de trabalho.

As entidades argumentam que a intromissão traz consequências na estabilidade do mundo do trabalho, na equidade tributária e na arrecadação previdenciária e fiscal. Igualmente, impacta na livre concorrência e nos direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal.

Na mesma data, haverá manifestações semelhantes no interior de Minas Gerais e em outras capitais e grandes cidades do país.

Em Juiz de Fora, será às 12 horas, em frente ao Fórum Trabalhista (Avenida Barão do Rio Branco, 1.880, Centro), e em Uberaba, às 12h45, também em frente ao Fórum Trabalhista (Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, 60, Vila Olímpica).

O Sitraemg também atua juridicamente buscando impedir esse desvio de atuação do STF.

No final de janeiro, ingressou como amicus curiae na Reclamação 63.823, na Corte, questionando a natureza jurídica do trabalho via aplicativos, debatendo se este deve ser tratado sob o âmbito trabalhista ou civil/comercial.

O coordenador do Sitraemg David Landau faz um alerta para a necessidade da atuação da justiça especializada nas lides que envolvem as empresas e seus trabalhadores.

Para ele, lides trabalhistas devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. “Quando em uma relação, de um lado há alguém que disponibiliza sua força de trabalho em troca da sobrevivência e uma empresa que fica com o lucro, o vínculo é de trabalho. Nesse caso, não há um contrato entre iguais. A necessidade do trabalhador leva a uma realidade em que há continuidade, subordinação e onerosidade”, analisa.

Mais informações com o Coordenador do Sitraemg David Landau: (31)98411-3263

Assessoria de Comunicação
Sitraemg - (31)4501-1500

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