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Reestruturação da carreira: caminhos que o anteprojeto precisa percorrer até virar lei

Reestruturação da carreira: caminhos que o anteprojeto precisa percorrer até virar lei

 Atuação e organização da Fenajufe e das suas entidades de base garantiu a formatação de uma proposta que passou por amplo debate na categoria

Uma das principais lutas dos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União neste momento é fazer avançar o anteprojeto de reestruturação da carreira, que foi construído ao longo dos anos e aprovado, após consenso histórico, na 23ª Plenária Nacional da Fenajufe, ocorrida em novembro passado. O documento, formalmente protocolado em 14 de dezembro de 2023, tanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), representa um marco na busca por melhorias nas condições de trabalho e remuneração da categoria. Desde então, os dirigentes da Federação, do Sisejufe e demais sindicatos de base percorrem tribunais superiores e regionais em busca de apoio à proposta.

Quem pode apresentar um projeto de Lei

Bom, antes de explicar os detalhes que vão resultar na transformação do anteprojeto em minuta, é essencial informar que, para tramitar no Congresso Nacional, umprojeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, por tribunais superiores, cidadãos ou pelo Supremo Tribunal Federal. É justamente o Supremo que nos interessa, já que é ele o órgão que tem competência para pedir um projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário.

A caminhada interna no Poder Judiciário

Agora, voltamos aos trâmites internos do PJU. De acordo com a assessora jurídica do Sisejufe, Araceli Rodrigues, embora não se tenha ainda a regulamentação da negociação coletiva no serviço público, a atuação e organização da Fenajufe e das suas entidades de base garantiu a formatação de uma proposta que passou por amplo debate na categoria, tendo sido aprovada em Plenária Nacional da Federação, e que tem seus pontos discutidos no fórum de carreira do CNJ.
“No fórum de carreira, os subgrupos discutem propostas para apresentar. Então, essa estratégia dos dirigentes de procurar os tribunais em busca de apoio é importante porque o fórum de carreira tem representantes desses tribunais e eles podem ter influência na aprovação. E o CNJ pode ser chamado também para opinar no projeto. Então, quanto mais apoio se busca, melhor”, opina a advogada.

Para a especialista, essa abertura que o Fórum proporciona, de ouvir as diferentes partes, é um avanço porque resulta em uma proposta mais madura, que agrade a um maior número de integrantes do Poder Judiciário.

A expectativa agora é que o anteprojeto apresentado pela Fenajufe ao STF e CNJ com todo acúmulo de debates, incluindo o que é consenso no fórum de carreira, seja apresentado, enfim, ao Poder Legislativo.

Tramitação no Congresso

Quando o projeto chegar ao Congresso, caberá aos nossos dirigentes intensificar as articulações juntos aos parlamentares a fim de garantir a aprovação da proposta. O caminho, no entanto, é longo, com paradas em muitas comissões, podendo ter alguns atalhos, conforme você confere a seguir.

Câmara dos Deputados:

Segundo Fernanda Modelli, da Consillium Assessoria, após encaminhado pelo STF, o projeto iniciará sua tramitação na Câmara dos Deputados, sob regime de prioridade, conforme estabelecido no Art. 151, II, do Regimento Interno.

Ainda de acordo com o regimento, conforme o Art. 24, II, o projeto tramitará em caráter conclusivo, ou seja, limitado às comissões permanentes.

Dada a pertinência temática da proposta, a matéria deverá ser despachada pela Mesa Diretora da Câmara às Comissões de Administração e Serviço Público (CASP), Finanças e Tributação (CFT), e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

À CASP compete a análise de mérito, uma vez que cabe ao colegiado deliberar sobre matérias relativas ao serviço público da administração federal.

A CFT analisará a proposta sob o aspecto da adequação financeira e orçamentária, e a CCJC avaliará os aspectos constitucionais, de juridicidade e técnica legislativa.

Durante a fase das comissões, após a definição da relatoria na CASP, será aberto o prazo de 5 sessões de Plenário para a apresentação de emendas, por qualquer deputado, que deverão ser analisadas pelo relator no tocante ao mérito da proposta. O relator emitirá parecer com voto pela aprovação integral ou parcial; rejeição, aprovação com emendas de sua autoria, ou propor um substitutivo, hipótese em que poderão ser promovidas alterações substanciais em parte ou na totalidade do texto original. Nesse último caso – apresentação de substitutivo –  será aberto novo prazo para emendas durante 5 sessões de Plenário, dessa vez restrito aos membros da comissão. Em caso de rejeição do voto do relator, o presidente da comissão nomeará outro membro para elaborar o parecer vencedor, representativo da posição da maioria.

Após a análise da CASP a proposição será encaminhada à comissão subsequente, de Finanças e Tributação, para analisar os aspectos de adequação orçamentária da proposta. Importante frisar que essa análise é terminativa, ou seja, a comissão detém o poder de interromper a tramitação de matérias na hipótese de julgá-la inadequada financeira e orçamentariamente. O mesmo poder terminativo se aplica à CCJC nos aspectos constitucionais, jurídicos e regimentais.

Exaradas as análises pelas comissões, o projeto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, que atuará como casa revisora, exceto na hipótese de apresentação de recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados, a partir de manifestação por escrito à Mesa de 1/10 dos parlamentares (52 deputados).

Hipótese de apreciação mais célere:

Se apresentado e aprovado requerimento de urgência em plenário para a deliberação da matéria, o projeto será encaminhado diretamente ao Plenário para votação, dispensando a tramitação pelas demais comissões. O requerimento de urgência precisa ser apoiado pela maioria absoluta da Câmara (257 deputados) ou por líderes partidários com essa representação numérica. Para ser aprovado, ele também requer o voto favorável de, no mínimo, a maioria absoluta da casa (os mesmos 257 deputados).

Nesse cenário, os pareceres pertinentes às comissões são apresentados diretamente em Plenário e, após a sua aprovação, seguem para a análise dos senadores.

Senado Federal:

Na hipótese de aprovação pela Câmara dos Deputados, o projeto prossegue para tramitação no Senado Federal, sujeitando-se ao caráter terminativo, ou seja, a análise será exclusiva pelas comissões. O presidente do Senado encaminhará o projeto às comissões pertinentes.

No presente caso, o projeto deverá ser despachado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Em ambas as comissões, o prazo para a apresentação de emendas estenderá até o início da discussão da matéria. Uma vez aprovado sem alterações pelos colegiados, o projeto será encaminhado à sanção do Presidente da República.

Observação: Caso o projeto tenha transitado pelo plenário da Câmara dos Deputados, a matéria deverá ser submetida também ao plenário do Senado, eliminando o caráter terminativo. Na ocasião, será aberto prazo de 5 dias úteis para apresentação de emendas pelos senadores, em Plenário. Caso emendas sejam apresentadas, o projeto deverá retornar às comissões para deliberação dessas. Na hipótese de não serem apresentadas emendas, o projeto prossegue para a Ordem do Dia do Plenário e, se aprovado, será encaminhado à sanção.

Em qualquer dos casos acima, se alterações forem promovidas pela casa revisora, o projeto retornará à Câmara dos Deputados (casa iniciadora) para a análise das modificações propostas pelo Senado.

Importante destacar que após a aprovação no Congresso Nacional, os projetos de lei são encaminhados à Presidência da República, que tem o prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento dos autógrafos, para sanção ou veto.

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