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Sisejufe comemora decisão do CNJ, que ampliou a oportunidade de ingresso na Magistratura para PCDs

Sisejufe comemora decisão do CNJ, que ampliou a oportunidade de ingresso na Magistratura para PCDs

Departamento de Acessibilidade e Inclusão do sindicato já havia se posicionado e cobrado tratamento isonômico para as pessoas com deficiência, nesse concurso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com a alteração da Resolução 75/2009, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas.

Para Ricardo Soares, diretor do Sisejufe e coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão do sindicato, a medida, na verdade, reparou um erro, uma falha grave praticada pelo Conselho Nacional de Justiça, quando ignorou o segmento das Pessoas com Deficiência ao considerar apenas os Negros e Indígenas como grupos vulneráveis: “Desde novembro que estamos nessa luta e tendo que demonstrar aos olhos do Judiciário que as Pessoas com Deficiência também são consideradas vulneráveis e que precisam de tal direito. É necessário que os grupos minoritários possam ter a oportunidade de compor tal Poder da República. É um absurdo que tenhamos apenas e tão somente hoje em dia menos de um por cento dos magistrados sendo pessoas com deficiência no Brasil. A Luta anticapacitista é diária e nunca cessa. Estamos a combater o capacitismo estrutural a todo instante, até mesmo dentro daquele Poder que deveria conhecer o Direito e procurar defende-lo, e não fechar os olhos”.

O Exame Nacional da Magistratura, que tem caráter apenas eliminatório e não classificatório, vai aprovar todos os candidatos que acertarem pelo menos 70% da prova objetiva. No caso específico de pessoas com deficiência, negros e indígenas, o percentual será de 50% de acertos na prova objetiva. Além da igualdade de condição em relação aos demais candidatos, as pessoas com deficiência poderão ter o tempo de prova ampliado em até 60 minutos.

Para Ricardo, foi uma grande conquista, que veio após muita, muita luta: “Finalmente, após tantos grupos organizados de pessoas com deficiência terem se pronunciado quanto ao desrespeito praticado pelo CNJ face aos direitos das Pessoas com Deficiência, foi aprovado pelo pleno daquele Conselho a inclusão do segmento das Pessoas com Deficiência no rol dos grupos considerados vulneráveis, ao lado de Negros e Indígenas, com previsão de nota de corte em cinquenta pontos e não de setenta, como é feito no caso em geral”.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a pesquisa “Pessoa com deficiência no Poder Judiciário”, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, que identifica “uma presença muito pequena” de pessoas com deficiência trabalhando no Poder Judiciário. “Apenas 1,97% de servidores e 0,42% de magistrados se enquadram como pessoas com deficiência”, alertou.

Barroso afirmou que apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ricardo reafirmou a luta e comemorou a vitória de agora: “Nosso segmento toma pancada todos os dias e de todos os lados. Por isso, ela não pode parar. De vez em quando, como nesse reconhecimento por parte do CNJ, conquista alguma vitória”.

Texto: Sisejufe com informações do CNJ

#pratodosverem
Descrição da imagem: card traz a imagem clássica que representa a Justiça (com a deusa Têmis segurando a balança), do lado esquerdo; Do lado direito, logo do DAI. E na parte superior, o título dessa matéria: “Sisejufe comemora decisão do CNJ, que ampliou a oportunidade de ingresso na Magistratura para PCDs”

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