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TRF4 nega nomeação em cargo sem concurso na Justiça Federal; Sintrajufe/RS atuou em defesa do concurso público

TRF4 nega nomeação em cargo sem concurso na Justiça Federal; Sintrajufe/RS atuou em defesa do concurso público

 

Conforme as informações recebidas pela entidade, o colegiado negou o pedido de nomeação

O Sintrajufe/RS obteve informações de que foi julgado o processo administrativo que tramitava no Conselho de Administração do TRF4 com a indicação de pessoa, sem vínculo efetivo com a Justiça Federal, para ocupar cargo em comissão de direção de secretaria na Subseção de Novo Hamburgo. Conforme as informações recebidas pela entidade, o colegiado negou o pedido de nomeação, em uma importante vitória da defesa dos concursos públicos e dos princípios de valorização do quadro funcional efetivo no Judiciário que o Sintrajufe/RS defende.

Desde que o tema veio à tona, o Sintrajufe/RS manifestou-se contra a indicação. O sindicato oficiou todos os membros do Conselho de Administração pedindo a rejeição do pedido e a valorização do quadro funcional efetivo da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e da Justiça Federal da 4ª Região. Foram oficiados os desembargadores Fernando Quadros da Silva (presidente), João Batista Pinto Silveira (vice-presidente), Vânia Hack de Almeida (corregedora regional), Márcio Antonio Rocha, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Luiz Carlos Canalli e Loraci Flores de Lima.

A entidade vinha argumentando que a medida poderia ser mais um passo na direção da precarização das carreiras dos servidores e servidoras, como se observa, por exemplo, na Justiça Estadual, onde é cada vez maior a presença de estagiários e funcionários que ingressaram por vários meios que não o concurso público. No Judiciário Federal, prevalece o ingresso via concurso, e deve permanecer assim. No processo administrativo, o Sintrajufe/RS fez constar nos autos esse posicionamento: “na análise do citado pedido e na ocupação de cargos em comissão, seja priorizada a valorização e garantido o respeito ao quadro funcional efetivo da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e da Justiça Federal da 4 Região, o que, no entendimento da direção do Sintrajufe/RS, será garantida através da negativa ao pedido formulado em apreciação nesse Colegiado”, apontou o sindicato.

O voto

No relatório aprovado pelo Conselho de Administração, assinado pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, destaca-se que a legislação não veda expressamente a nomeação de pessoas sem vínculo com a administração para cargos em comissão. Porém, o relatório enfatiza a importância da valorização dos servidores efetivos e, especialmente na área de gestão de recursos materiais e humanos, relacionamento interpessoal, comunicação com o jurisdicionado. O voto, em consonância com essa interpretação, considerou desaconselhável a aprovação da indicação.

Dentre os argumentos apresentados no voto, estão a limitação orçamentária, a natureza das atribuições do cargo e o princípio da legalidade e discricionariedade da administração. A respeito da limitação orçamentária, foi sublinhado que o tribunal enfrentava restrições orçamentárias significativas, o que tornava ainda mais relevante priorizar a nomeação de servidores efetivos. No que se refere às atribuições do cargo, o texto lembra que o cargo de diretor de secretaria demanda habilidades e experiências diversas, indo além do campo jurídico, o que torna preferencial a nomeação de servidores que já possuem conhecimento aprofundado da estrutura e funcionamento da instituição. Em relação ao princípio da legalidade e discricionariedade da administração, destaca-se que a nomeação para cargo em comissão é um ato discricionário, mas que deve ser pautado pela legalidade e pelos interesses da administração, incluindo a priorização dos servidores efetivos.

Diante desses argumentos e considerando o princípio de priorização dos servidores efetivos, o voto recomendou a não aprovação da indicação da bacharela em Direito para o cargo em questão. Essa decisão representa uma importante vitória para o Sintrajufe/RS e para todos os servidores efetivos do Tribunal, reafirmando o compromisso da entidade em defender seus interesses e garantir a valorização e respeito ao quadro funcional efetivo da Justiça Federal.


Ameaça é nacional

Embora a decisão do Conselho de Administração do TRF4 represente uma importante vitória, a luta em defesa dos concursos públicos e da valorização da categoria continua. Há iniciativas nacionais que representam importantes ameaças, como a residência jurídica, aprovada pelo CNJ em 2022, que, na prática, serve para substituir servidoras e servidores públicos concursados por trabalhadores precarizados, sem estabilidade e mais suscetíveis a pressões e assédio.

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