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Conversão de licença-prêmio em pecúnia deve considerar abono de permanência e auxílios

Conversão de licença-prêmio em pecúnia deve considerar abono de permanência e auxílios

STJ já decretou entendimento de que a indenização corresponde à integralidade da remuneração do servidor antes da aposentadoria

O Sisejufe encaminhou requerimento administrativo aos tribunais postulando que o abono de permanência e os auxílios alimentação, saúde e transporte sejam incluídos na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio, bem como o ressarcimento das parcelas não pagas, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição.

Isso porque o Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor devem ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Logo, no cálculo, devem ser consideradas todas as verbas de natureza permanente, em quantia correspondente à da última remuneração do servidor quando em atividade, o que inclui o abono permanência e os auxílios alimentação, saúde e transporte.

O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao Sisejufe, destaca que “a inclusão do auxílio-alimentação também se dá porque é devido por dia de efetivo exercício, possui caráter pecuniário permanente, e a licença-prêmio, quando gozada, também é considerada como efetivo exercício. No caso do abono de permanência, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que tem natureza remuneratória (REsp nº 1.192.556/PE)”.

Texto: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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