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Ao menos 44 servidores e servidoras ficam sem progressão por falta de orçamento em Tribunal; crise no orçamento chega a trabalhadores da ativa

Ao menos 44 servidores e servidoras ficam sem progressão por falta de orçamento em Tribunal; crise no orçamento chega a trabalhadores da ativa

O Sintrajufe/RS vem acompanhando os fatos provenientes do redirecionamento do orçamento dos tribunais para pagamento de benefícios autoconcedidos para a magistratura. O caso mais recente a que o sindicato teve acesso envolve 44 colegas que tiveram negado o direito ao pagamento imediato de progressão funcional por “indisponibilidade orçamentária” no TRT5, sediado na Bahia.

Como o Sintrajufe/RS noticiou nessa segunda-feira, 15, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais regionais um ofício no qual aponta disponibilidade de recursos para gastos como o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e de licença compensatória (um dia para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia) para a magistratura, mas orienta a contenção de outras despesas.

O documento (ofício circular 7/2024) foi enviado no dia 8 de fevereiro, após a reunião e os debates entre os secretários de Orçamento e Finanças de todos os tribunais regionais do trabalho, que ocorreu em janeiro, na sede do TRT2, em São Paulo. O ofício recomenda “a contenção de despesas de folha de pagamento cuja realização tenha natureza discricionária e outras sujeitas ao prévio ateste de disponibilidade orçamentária não constantes da folha normal”. Nesse escopo, o documento posterga ações previstas na Resolução CSJT 335/2022, que dispõe sobre a “regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo”, e os pagamentos referentes aos artigos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.

Falta de pagamento soma R$ 35,3 mil para todos os 44 servidores

É justamente no artigo 12 da Resolução CSJT 137/2014 que se enquadra o caso desses 44 servidores, conforme avaliação da Direção-Geral do TRT5, onde ocorreu o caso. Em 22 de março, o diretor-geral, Tarcísio Filgueiras, encaminhou à Secretaria de Orçamento e Finanças do tribunal documento informando que, devido às definições do CSJT, “neste momento não há disponibilidade orçamentária para atender ao pedido”. Esses colegas teriam direito a pagamentos, a título de progressões, que somariam R$ 35,3 mil. No mesmo documento em que define a “contenção” de recursos como esse, o Conselho autorizou os pagamentos de quinquênios e de licenças compensatórias para a magistratura.

Conheça as decisões envolvidas no caso 

Processo CSJT-PP – 6851-59.2022.5.90.0000 – trata do pagamento de adicional por tempo de serviço, conhecido como “quinquênio”, aos magistrados do trabalho que “adquiriram esse direito até maio de 2006”. 

Resolução CSJT nº 372/2023 – Refere-se à acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, garantindo aos magistrados e magistradas o direito a uma “licença compensatória” na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, podendo ser convertida em dinheiro – o que pode representar até R$ 11 mil mensais por magistrado ou magistrada. 

Resolução CSJT 335/2022 – Dispõe sobre a “regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo”. O CSJT recomendou a “postergação” das ações previstas nessa resolução “até que as recentes implementações incorporadas sejam devidamente acomodadas de forma permanente neste exercício orçamentário”. 

Artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014 – Referem-se, respectivamente, ao pagamento de “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e de “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”. O CSJT orientou a “permanência da postergação, até ulterior deliberação, dos pagamentos” referentes a esses artigos.
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