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Interpretação livre de fábula não é desapreço à Administração

Sentença da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou procedente ação proposta por servidor da Justiça Eleitoral mineira e anulou sanções disciplinares em razão de críticas à Administração da Justiça Eleitoral.

O servidor fora apenado com advertência por ter divulgado e-mail com textos de livre interpretação da fábula “Festa da Colmeia”, que contém críticas à Administração da Justiça Eleitoral, onde está lotado. A fábula se desenrola através do diálogo de um besouro com uma abelha, uma cigarra, uma mosca e dois elefantes brancos e retrata certo alvoroço na colmeia pela chegada de novas abelhas-operárias para participarem de uma festa na qual haveria muito mel para todas as abelhas.

Segundo o servidor, trata-se de uma crítica sob a forma literária à requisição desnecessária de novos servidores para trabalharem no final do período de alistamento eleitoral, sem a correspondente demanda de serviço e sob a expectativa de percepção de horas extras. Também há críticas à instalação de detector de metal no órgão, à ampliação das suas instalações físicas e à frustração de estagiários diante da constatação da sua inutilidade.

A Administração do TRE/MG entendeu que o texto difamava atos de gestão praticados pelo órgão. Segundo a Administração, o servidor teria incorrido nas infrações dos artigos 116, II, e 117, V da Lei 8.112, supostamente agindo com desapreço no recinto na repartição e utilizando de forma indevida da imagem do órgão.

De seu lado, o servidor sustentou que o texto se ancora no direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento, não havendo nenhuma intenção de ofender quem quer de seja, apenas externar uma opinião crítica sobre fatos ocorridos no órgão. Disse que sua opinião não causou nenhum prejuízo à Administração.

A Justiça Federal acolheu a tese do servidor e entendeu não existir nenhum elemento que indique a alegada má-fé dele, razão pela qual não poderia ser penalizado por elaborar e divulgar textos de livre interpretação, no exercício de suas garantias constitucionais.

A União interpôs apelação e a ação será reapreciada pelo TRF da 1ª Região.

A ação é patrocinada por Cassel & Ruzzarin Advogados que presta assessoria jurídica ao Sitraemg.

Referência: processo nº 15675-30.2013.4.01.3800

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

 

 

 

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