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Sintrajusc alerta para riscos da proposta de resolução que estabelece parâmetros para a distribuição de orçamento e de servidores no Judiciário

O sindicato catarinense enviou ofício ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nesta sexta-feira (07/02), reivindicando que o CNJ se abstenha de votar a resolução, claramente prejudicial à prestação jurisdicional e aos servidores do Judiciário.

Confira a seguir o ofício

EXMO. SR. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (Sintrajusc) manifesta sua extrema preocupação com a proposta do CNJ, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, que estabelece parâmetros para a distribuição de orçamento e de servidores entre a primeira e a segunda instâncias do Judiciário brasileiro.

Essa resolução do CNJ pode debilitar a estrutura do Judiciário e dos serviços prestados aos jurisdicionados como um todo. A resolução do Conselho irá mexer profundamente na estrutura de todos os tribunais do país, agravando ainda mais a já difícil situação do Judiciário.

Os tribunais que não se enquadrarem nela não poderão, por exemplo, contratar novos servidores e magistrados. Com a justificativa de buscar igualar o número de servidores no 1◦ e 2◦ graus, o Conselho mais uma vez impede o amplo debate, principalmente com os servidores, que são o alvo da resolução. É imprescindível que se adie a tomada de decisão, porque o processo demonstra claramente que, se aprovar a resolução a toque de caixa, aos moldes das metas já impostas, o CNJ irá certamente agravar ainda mais a realidade atual da Justiça, prejudicando a prestação jurisdicional e as condições e o ritmo de trabalho nas unidades judiciárias.

O Sindicato avalia que: 

1-As medidas propostas são PROFUNDAS e irão afetar a estrutura de todo o Judiciário brasileiro;

2-A resolução não toca no problema central, que é a falta de servidores tanto no primeiro quanto no segundo graus; 

3-A resolução irá dificultar ainda mais a contratação de novos servidores, bem como a criação de FCs e CJs. O artigo 31 veda a criação de cargos de magistrados e servidores até que o tribunal comprove ao CNJ a adequadação às novas normas;

4-A resolução não discute a diferenciação entre as instâncias, grau de especialização, regionalização e outros aspectos que necessariamente devem ser considerados para se aferir qualquer tipo de produtividade;

5-A resolução não considera a complexidade cada vez maior das áreas de apoio indireto nos tribunais;

6-Busca-se adotar, através de uma série de "fórmulas", o aumento da produtividade, acarretando a redução do quadro de pessoal. Pela fórmula usada, quanto maior for a produtividade, menor será o número de servidores para a chamada "lotação paradigma"

7-A fórmula do IPS (índice de produtividade dos servidores) não contempla servidores em LTS (licença para tratamento de saúde);

8-A resolução considera quadro efetivo, cedidos, requisitados e sem vínculo, mas ignora os afastamentos para tratamento da saúde (que, diante de tais metas, tendem a aumentar). Essa fórmula (cedidos, requisitados e sem vínculo) é por si só preocupante porque pode ser usada para desmontar uma estrutura de quadros efetivos no Judiciário;

9-As adequações no quantitativo de pessoal (seja em razão da lotação paradigma, seja em razão da taxa de congestionamento) poderão acarretar mudança física no domicílio dos servidores, bem como alteração na formatação familiar. Por outro lado, a readequação de pessoal na primeira instância (partindo da segunda) não significa aumento de servidores na origem, pois a aplicação das demais fórmulas pode representar uma lotação paradigma inferior ao contingente existente.

Com base nesses aspectos, a Coordenação do Sintrajusc avalia que a discussão sobre esse tema deve ser ampla, pois as mudanças são graves e exigem debates com todos os envolvidos. As metas do CNJ, conforme mostram estudos, já implicam aumento de casos de adoecimento entre servidores, quadro que irá se agravar. Portanto, propomos e reivindicamos que:

1-o CNJ se abstenha de votar a resolução, claramente prejudicial à prestação jurisdicional e aos servidores da Justiça;

2-que promova um período de amplo debate com todas as partes interessadas, inclusive as entidades representativas de classe, entre as quais as de magistrados, servidores, advogados e do Ministério Público;

3-esse debate deve envolver, na medida do possível, o conjunto dos jurisdicionados e suas legítimas representações de classe;

O Sintrajusc avalia que a forma utilizada pelo CNJ - “consultar” a sociedade sobre a resolução – apesar de parecer democrática, é autoritária, pois não oferece a possibilidade de contraponto, argumentação e legítimo debate pelas partes interessadas e que serão afetadas pela resolução, os jurisdicionados, operadores do direito, magistrados e servidores.

EM FACE DO EXPOSTO, pede deferimento.

Florianópolis, 7 de março de 2014.

Sérgio Murilo de Souza

Coordenador-Geral do Sintrajusc

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