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TRT24 defere reenquadramento de auxiliares requerido pelo Sindjufe/MS

O Sindjufe/MS obtém mais uma vitória em favor de seus filiados. Nesta quarta-feira (19/03) em Sessão Administrativa Extraordinária o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) deferiu o pedido realizado pelo SINDJUFEMS e reenquadrou os Auxiliares Judiciários, antigos Artífices, no cargo de Técnico Judiciário, retroativamente à edição da Lei 12.774/12.

Na sessão estavam presentes o Coordenador Jurídico Sr. José Ailton Pinto, o Coordenador Administrativo Sr. José Carlos Monteiro e a Advogada do sindicato Dra. Simone Maria, além de vários servidores. Na oportunidade o Coordenador Jurídico lembrou que o sindicato é o único representante legítimo da categoria. “O setor jurídico do sindicato estará sempre com disposição para defender os interesses dos sindicalizados e seja na esfera judicial ou na administrativa” declarou Pinto.

O enquadramento atual dos servidores foi determinado pela Lei 12.774/12 que, no artigo 3º, manda (a) simplesmente estender a reclassificação aos AOSD "A" e "B" e (b) limita apenas os efeitos financeiros daí decorrentes à data de sua vigência. A Lei 12.774/2012 havia garantido o reposicionamento dos cargos de AOSD para o nível intermediário, beneficiando assim não apenas os servidores que tivessem ingressado até 1992, mas também posteriormente. Ocorre que os Auxiliares Judiciários oriundos do cargo de Artífice não foram expressamente mencionados pela nova lei, assim, o Sindjufe/MS ingressou com requerimento administrativo onde pedia que o reenquadramento dos AOSD fosse estendido aos Artífices por uma questão de isonomia.

Mais uma vitória da categoria, parabéns aos servidores beneficiados pela decisão.

Fonte: Sindjufe/MS, com foto da Comunicação Social do TRT24

 

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