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TRT-GO atende requerimento do Sinjufego e servidor não perderá mais função quando estiver em licença capacitação

Provocado pelos seus filiados, o Sinjufego protocolou requerimento no TRT-GO, reivindicando a manutenção do pagamento da função àqueles servidores que se licenciavam para capacitação, direito previsto no art. 87 da Lei 8.112/90. O entendimento do sindicato é de que a capacitação do servidor se reverte em proveito da própria administração que passa a contar com um quadro funcional melhor capacitado.

Por haver restrição aos servidores comissionados, uma vez que esses servidores não teriam a manutenção de suas funções durante o período de capacitação, o Sinjufego e m petição fundamentada pela Assessoria Jurídica do Sinjufego, Cassel & Ruzzarin Advogados, sustentou que é ilícita qualquer restrição regulamentar que impeça a continuidade do pagamento da gratificação comissionada quando o servidor estiver em gozo de licença para capacitação porque destoa da proteção do artigo 87 da Lei 8.112/90 à irredutibilidade remuneratória.

O pedido inicial do sindicato foi de alteração do artigo 7º da Portaria nº 257/2002 que previa:

Art. 7º . O servidor, durante o período de licença, receberá apenas a remuneração de seu cargo efetivo, mesmo quando for titular de função comissionada ou cargo em comissão.

O referido artigo trazia insegurança a esses servidores, que por haver redução remuneratória durante a capacitação, pois perdiam a função comissionada que ocupavam, sequer solicitavam a licença para qualificação.

A administração do TRT-GO entendeu que a simples alteração do artigo 7º da referida Portaria, requerida pelo Sinjufego, não solucionava por completo o problema, sendo necessária a reforma da regulamentação de forma plena, com revogação da Portaria TRT 18ª nº 257/2002.

Em resposta, o TRT-GO concorda com os argumentos levantados no requerimento e informa que já houve edição de nova portaria para atender o que foi reivindicado pelo sindicato.

A nova portaria, editada a partir do Processo Administrativo nº 7.834/2013-SISDOC, foi mais uma vitória do Sinjufego na defesa dos direitos de seus filiados.

Veja aqui a Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 16/2014.

Fonte: Sinjufego/GO

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