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Sinjufego requer alteração da portaria do TRF-1 sobre compensação de horários durante a Copa

Servidores não devem compensar horários em razão da Copa do Mundo

Dando cumprimento à demanda dos filiados da Seção Judiciária Federal de Goiás, no dia de ontem (10/06/14), o Sinjufego requereu à Presidência do TRF da 1ª Região que seja alterada a Portaria PRESI/SECGE n. 180/2014, a fim de que os servidores sejam liberados de qualquer compensação de horários em função da redução de expediente durante os jogos da Copa do Mundo de 2014. Isso porque, em relação à jornada dos servidores, a Administração da Justiça Federal da 1ª Região determinou que, nos dias de jogo, os expedientes interno e externo serão reduzidos, no entanto, deverão compensar o restante do período em data posterior.

O Sinjufego sustenta no seu requerimento que a imposição de compensar não encontra amparo legal, não se coadunando com o dever de obediência à legalidade inserto no caput do artigo 37 da CF, pois ao determinar ao servidor da JF-GO uma ausência que frustra suas expectativas de jornada normal, uma vez que o "ponto facultativo" não permite ao servidor exercer a sua faculdade de trabalhar ou não, acaba por impor ao servidor ônus da compensação cuja causa da anormalidade do expediente não provocou.

Em precedente surgido do evento Rio + 20, foi citada no requerimento do Sinjufego a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que rechaça as imposições de compensação derivadas de redução de jornada da qual os servidores não deram causa, justamente porque frustra indevidamente a legitima expectativa dos servidores a um expediente normal que somente por lei poderia ser modificado: "Dessa forma, se houve opção da Administração Pública de suspender o expediente, não haveria sentido em se cogitar da compensação, porquanto se estaria impondo ao servidor o encargo de readaptar sua rotina de trabalho à mera mudança de vontade da Administração Pública, sem qualquer previsibilidade.”(Grifo extraído do AC: 201251010415300, TRF-2, DJ 15/04/2014).

Sinjufego apresentou ainda cópias das portarias do TRE-GO e TRT-GO nas quais não se exigem compensação de horários durante os jogos da Copa. Isso porque a Administração da Justiça Eleitoral e do Trabalho em Goiás, considerando os mesmos problemas de segurança e transporte no período, não exigiu dos servidores a compensação desses dias, reforçando a desnecessidade de se impor a sobrejornada aos seus servidores.

Em pedido sucessivo, o Sinjufego requer que se seja estabelecido metas de produtividade em vez da compensação de horários ou sucessivamente para pagar o correspondente adicional por serviços extraordinários em razão do período compensado.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao Sinjufego, “a Administração age ilegalmente quando impõe ao servidor uma ausência que frustra suas expectativas de jornada normal, vez que o ‘ponto facultativo’ não permite o funcionário exercer a sua faculdade de trabalhar ou não, e, além disso, inflige ao servidor ônus da compensação cuja causa da anormalidade do expediente não concorreu”.

Fonte: Sinjufego/GO

 

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