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Em Santa Catarina, TRE reage ao movimento e ameaça direito de greve

O artigo 9º da Constituição Federal garante o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidirem a oportunidade e os interesses pelos quais o exercerão. 

O próprio Supremo Tribunal Federal, na Súmula 316, decidiu que a simples participação na greve não constitui falta grave. Assim, nenhum servidor pode ser punido por ter aderido ao movimento grevista. Ora, pois na quinta-feira passada, 14, dia em que os servidores em SC iniciaram greve, a Administração do TRE-SC, depois de uma reunião com os gestores, ameaçou: grevista com FC ou CJ irá perder a função ou comissão.

É lamentável essa postura poucos dias depois de o ministro Dias Toffoli, em reunião, dia 8, com a Fenajufe, ter afirmado que o TSE encaminharia mensagem ao Ministério do Planejamento para que a proposta orçamentária de 2015 incluísse a reposição das perdas salariais dos servidores. Ele também prometeu se empenhar por outras reivindicações dos servidores.

 

Direito fundamental

Em vez de ameaçar servidores no exercício de seu direito, é fundamental que a Administração do TRE-SC se empenhe junto ao TSE para acelerar a tramitação do PL 6613/09. A aprovação desse PL é urgente porque o governo desrespeita outro direito fundamental, que é a data-base, e assim a categoria fica obrigada a continuar buscando soluções alternativas para atualizar salários no Judiciário.

Não bastasse isso, lembramos que o esforço concentrado do Congresso Nacional não serviu para apreciar o projeto salarial dos servidores, mas valeu para aprovar uma gratificação para magistrados e procuradores, que equivale a um terço da remuneração para quem acumular funções. O projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados no mesmo dia em que o governo trabalhou para que não houvesse quorum na sessão da Comissão de Finanças e Tributação, na qual a proposta dos servidores do Judiciário Federal estava pautada. A matéria dos magistrados já passou pelo Senado e vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Dois pesos, duas medidas. Nós precisamos que as Administrações se envolvam nas questões dos servidores da mesma maneira com que se envolvem nas questões dos magistrados. Os servidores têm uma perda salarial de 40% e precisam que a Administração dos tribunais, em vez de ameaçar servidores grevistas, incorpore a defesa dos reajustes para eles nos seus discursos e nas suas atitudes, pois sem os servidores o Judiciário não anda.

Esperamos que, nessas duas semanas fundamentais para a nossa luta, por causa do apertado calendário do orçamento federal, a Administração do TRE pelo menos seja neutra em relação a nossas reivindicações de greve, como já ocorreu em outros movimentos legítimos, porque essa luta é de todos nós.

 

Dias parados

O SINTRAJUSC lembra que os dias parados são objeto de negociação após a greve, como também ocorreu nas últimas paralisações. Para isso, no TRE, a orientação do Sindicato é que os servidores em greve não registrem ponto eletrônico, e sim o PONTO DE GREVE, que diariamente está disponível aos grevistas. 

O mesmo vale para o TRT e JF, que não tem ponto eletrônico: os servidores em greve devem assinar o PONTO DE GREVE.

Fonte: Sintrajusc

 

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