A Direção do Sintrajuf/PE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco) vem expressar o seu repúdio à decisão do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que alegou “possível ameaça à democracia”. O desembargador proibiu a greve dos servidores do TRE-SP, prevista para começar no dia 30/09, fixando uma multa diária de R$ 300 mil.
Entendemos que ameaça à democracia é o desrespeito com que as decisões do judiciário trata o direito à greve dos servidores, assegurada pela Constituição Federal.
Repudiamos esta prática que tem sido corriqueira no judiciário brasileiro, utilizando- se muitas vezes de decisões administrativas para de forma arbitrária cercear o direito legítimo de greve dos servidores, a exemplo do que ocorre no TRT 6ª Região.
Portanto, expressamos a nossa solidariedade aos servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo para que retomemos em breve a nossa luta com a unidade em nível nacional, para conquistar as nossas reivindicações.
Fonte: Sintrajuf/PE