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Sinjufego requer mandato de 2 anos para presidente do TRE-GO

Hoje o mandato dos dirigentes do TRE-GO é de apenas 1 ano, o que impacta negativamente na gestão orçamentária e administrativa 

Sob o n. 60.850/2014, no dia 17/10/14, o Sinjufego protocolou requerimento administrativo no TRE-GO reivindicando alteração do § 1º do art. 7º do Regimento Interno do Tribunal, a fim de que os mandatos eletivos do Presidente, Vice-Presidente e Ouvidor sejam fixados em 2 (dois) anos, conforme ordena o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (Lei Complementar n. 35, de 1979).

Mandato de dois anos também vem sendo determinado pelo STF e CNJ. Em recente julgamento no CNJ, esse Conselho entendeu ser incompatível com a determinação da LOMAN o Regimento Interno do TRE-PB que previa mandato de apenas um ano.

O que aconteceu nesse caso do TRE-PB? O CNJ determinou que o TRE-PB alterasse, no prazo de 30 (trinta) dias, o seu Regimento Interno para se adequar aos parâmetros do art. 102 da LOMAN, que prevê mandato de dois anos. De fato, o TRE-PB cumpriu integralmente o acórdão do CNJ, alterando seu Regimento em junho de 2014.

O Sinjufego espera que o Pleno do TRE-GO acate o quanto antes o pedido de alteração regimental, pois não há como fugir dessa alteração, não há como contrariar os entendimentos consolidados do Supremo nem do CNJ. Na verdade, o Sinjufego entende que o TRE-GO está em mora legislativa interna por não estar cumprindo o art. 102 da LOMAN.

Caso o Pleno do TRE-GO não se manifeste ou não atenda o pedido do sindicato, a Assessoria Jurídica do Sinjufego estuda requerer providências no CNJ.


Fonte: Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

 

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