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Sindijufe-MT consegue derrubar o corte de ponto e manter direito de greve de servidores

Na véspera do Dia do Trabalhador, o Sindijufe-MT e os Servidores do Judiciário Federal de Mato Grosso estão comemorando a vitória em uma das maiores lutas de todos os tempos,  envolvendo o direito de greve dos trabalhadores.  O corte de ponto imposto pelo presidente do TRT23, Edson Bueno, aos Servidores que aderiram, legalmente, à Greve da Categoria em agosto do ano passado, foi desfeito , na manhã de hoje (30), pelo Pleno do Tribunal. Foi acatado o pedido do Sindijufe-MT, por meio de um mandado de segurança, para que o ato administrativo fosse anulado.

Se para muitos da própria Categoria a batalha contra o corte de ponto já parecia uma causa perdida, para o SINDIJUFE-MT e sua Assessoria Jurídica havia esperança. Mas a vitória, que ocorreu na véspera do feriado de 1º de Maio, não foi por acaso, e sim porque teve muito trabalho e mobilização do Sindicato e sua Assessoria Jurídica. O empenho do Sindicato motivou a luta dos Servidores em defesa de seus direitos, e fez com que cerca de cem servidores comparecessem à sessão.

Pelo que se viu durante a sessão, foram decisivas para a vitória a sustentação oral feita pelo advogado do Sindijufe-MT, Bruno Ricci Boaventura, e a justificativa de voto favorável do desembargador Osmair Couto, a quem a Categoria aplaudiu de pé, num gesto de reconhecimento que certamente ficará na memória de todos. Também votaram pela anulação do corte de ponto e a favor dos servidores os desembargadores Roberto Benatar e Juliano Girardello. A desembargadora Eliney Veloso e a juíza convocada Mara Oribe votaram parcialmente a favor. A desembargadora Eliney sustentou a tese de que teria que haver negociação.

Segundo o advogado do Sindicato, Bruno Ricci Boaventura, a decisão do Pleno importa na anulação do ato: "É como se o ato passasse a não mais existir, não tem que produzir efeito jurídico nenhum, tanto o corte de ponto como qualquer outro efeito", disse ele, acrescentando que o presidente do TRT-23, desembargador Edson Bueno, ainda pode recorrer, mas isso é pouco provável, pela dificuldade em convencer alguém a votar a favor de um recurso para este caso.

Assim que o Pleno se pronunciou conclusivamente a respeito do corte de ponto, os Servidores se levantaram e voltaram ao trabalho, mas  no trajeto houve uma breve pausa para avaliações e, sobretudo, para comemorar. Foi um alívio verdadeiro, para quem lutou contra a injustiça do corte de ponto aplicado desde setembro do ano passado, ao final da Greve da Categoria contra o congelamento salarial que já dura 10 anos no judiciário federal.

O diretor do Sindijufe-MT e Servidor do TRT Jamil Benedito de Souza avalia que foi corrigida uma injustiça, com vantagens para ambos os lados."O tribunal também saiu  ganhando com esse gesto, porque a repercussão daarbitrariedade contra  seus trabalhadores certamente iria constar negativamente na história do TRT23. Foi um direito fundamental e instrumental do trabalhador que foi preservado. Conseguimos resgatar um direito histórico, que é o direito de greve, e por isso temos que comemorar essa conquista, pois o direito de greve é o caminho para a conquista de todos os demais direitos do trabalhador".  

O Servidor José Mendes considerou que a vitória foi o resultado da luta da categoria e o reconhecimento de alguns desembargadores quanto aos direitos dos Servidores. "Pedagogicamente, essa decisão foi positiva para toda a Categoria no país, porque serve para encorajar os colegas nas próximas lutas. A greve é a única arma que o trabalhador tem para conquistar melhores condições de vida. E não podemos ser intimidados por estar exercendo nossos direitos", disse ele. 

Para o servidor e diretor do Sindijufe-MT José Roberto Magalhães Campos, esta foi uma grande vitória da Categoria, que através do seu Sindicato e da sua mobilização mostrou a sua força. "O corte de ponto foi uma arbitrariedade e um absurdo jurídico tão grande que não tinha como sustentar. O Tribunal, através da maioria de seus desembargadores, demonstrou que não poderia adotar este ato, que atenta contra o exercício legal do direito de greve", declarou ele.

A Servidora Jamila Fagundes segue a mesma linha de raciocínio dos colegas. "Acho que hoje nós tivemos uma grande vitória e conseguimos colocar por terra a arbitrariedade de um administrador. Foi uma agradável surpresa, saber que outros desembargadores, além do doutor Osmair e do doutor Benatar, estavam conosco. Eu sabia que no momento em que o Pleno estivesse lotado a justiça ia acontecer. Eu esperava que a fala do nosso advogado Bruno ia tocar a fundo, e foi isso o que aconteceu”, afirmou ela.

Próximos passos

Conforme as explicações do assessor jurídico do Sindijufe-MT, a decisão terá efeito a partir da publicação do acórdão, que deve ocorrer muito em breve, e mesmo que o desembargador Edson Bueno decida recorrer, o recurso no mandado de segurança não tem efeito suspensivo. "A decisão terá que ser cumprida imediatamente. O Tribunal terá que devolver todo o valor que foi descontado dos Servidores, e em caso de recurso será necessário aguardar o julgamento para saber se o corte de ponto volta ou não", explica Bruno Boaventura.

Segundo as previsões do advogado, os cálculos para a devolução dos valores deverão ser concluídos dentro de no máximo dois dias depois da publicação do acórdão, e o valor do estorno virá com os devidos acréscimos. "Os Servidores podem ficar tranquilos, porque  irão receber de volta cada centavo que lhes foi descontado", assegurou ele.

 

Luiz Perlato / SINDIJUFE-MT

 

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