Na última quinta-feira (10), o Sintrajufe/RS realizou a primeira assembleia geral de 2013 e nela foi aprovado que o sindicato ingresse com ação judicial se os tribunais não pagarem a primeira parcela da revisão salarial na folha de janeiro.
No início da assembleia, o diretor Zé Oliveira deu informes sobre a implementação da lei 12.774/12, que amplia o percentual da GAJ para 90%. Ele falou sobre os contatos do sindicato com as administrações em busca de informações. Segundo Oliveira, a orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é de só pagar a nova tabela depois da votação do orçamento, o que está previsto para a primeira semana de fevereiro. O Conselho da Justiça Federal determinou que a folha seja feita com os valores antigos, obrigando que as folhas de pagamento da 1ª Instância e do TRF da 4ª Região refizessem todo o trabalho que já estava pronto com a nova tabela. Na Justiça Eleitoral, a posição da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, é que a folha seja feita com os valores reajustados, procedimento que o TRE do RS está adotando.
O dirigente explicou que estão três pontos da lei demandarão uma análise mais aprofundada dos tribunais superiores e conselhos: progressão, promoção e enquadramento dos antigos auxiliares operacionais de serviços diversos. No caso dos padrões de 1 a 3, que serão transformados no padrão 1, a intenção é evitar distorções para aqueles que tenham mais tempo de exercício no Judiciário. A partir da próxima semana, os tribunais superiores e conselhos devem se reunir para começar a discutir estes pontos. As assessorias jurídicas do sindicato e da Fenajufe estão estudando as possibilidades do artigo 3º, da lei 12.774/12, que trata dos antigos auxiliares, com o objetivo de verificar seu impacto para aqueles colegas que não mudaram de nível na década de 1990.
A assembleia geral também autorizou o sindicato a ingressar com as seguintes ações judiciais: gratificação natalina dos aposentados da Justiça do Trabalho; adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal que atuam em regiões de zona de fronteira; aposentadoria especial para oficiais de justiça, agentes de segurança e pessoas com deficiência (a fundamentação e o momento do ingresso serão discutidos com os núcleos e o coletivo desses setores); ação coletiva para os servidores que trabalharam ou trabalham sob condições insalubres, especiais, expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física, desconsiderando o limitador temporal.
Fonte: Sintrajufe-RS
Foto: Rosane Vargas (Sintrajufe-RS)