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Jurídico do Sindjus-AL informa julgamento do TCU pela não absorção dos quintos no ato de aposentadoria

Jurídico do Sindjus-AL informa julgamento do TCU pela não absorção dos quintos no ato de aposentadoria

O Jurídico do Sindjus-AL, em defesa do servidor aposentado do Judiciário Federal, conseguiu reverter a decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal a incorporação dos quintos no ato da aposentadoria.
 
O advogado do Sindjus-AL Clênio Pachêco Franco Junior, do escritório Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos, interpôs pedido de reexame, Acórdão 1.643/2021-TCU-2ª Câmara, pela manutenção da incorporação dos quintos, com amparo da decisão judicial transitada em julgado, movido pelo Sindjus-AL em favor de todos os sindicalizados, que assegurou o direito.
 
Da análise de mérito, o relator conclui que ‘não é o caso de transformar os quintos relativos ao período de 8/4/1998 a 4/9/2001 em “Parcela Compensatória” a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, ante a comprovação de que o recorrente é beneficiário de decisão judicial transitada em julgado, que ampara a continuidade dos pagamentos, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no RE 638.115/CE”.
 
Clênio Pachêco Franco Junior informa que o Sindjus-AL possui situação confortável em relação à não absorção dos quintos com a decisão transitada em julgado desde 2014.
 
A não absorção do reajuste salarial está na excepcionalidade delineada pelo STF na modulação dos efeitos no RE 638.115, que definiu que os servidores beneficiados, decorrente do exercício de funções e cargos comissionados, no período compreendido entre abril de 1998 a setembro de 2001, permanecerão recebendo os quintos incorporados.
 
Para mais informações, os servidores do PJU deverão entrar em contato com o escritório Jurídico Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos pelo WhatsApp: 82 – 3336-6620.
 
Vale ressaltar que quem é filiado ao Sindjus-AL está com o seu direito assegurado.
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