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TRF4 decide a favor do Sintrajufe/RS em recurso de ação contra Bolsonaro por ataques a urnas e servidores da Justiça Eleitoral

TRF4 decide a favor do Sintrajufe/RS em recurso de ação contra Bolsonaro por ataques a urnas e servidores da Justiça Eleitoral

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, nesta terça-feira, 8, que o Sintrajufe/RS possui legitimidade na ação movida pelo sindicato contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por seus recorrentes ataques à Justiça Eleitoral e aos servidores e servidoras do órgão. Por maioria, os desembargadores aceitaram o recurso da entidade à decisão em 1ª instância que negou a legitimidade do sindicato.

A ação foi movida em agosto de 2022 pelo sindicato e baseia-se fundamentalmente no ocorrido durante a reunião de Bolsonaro com embaixadores de diversos países no dia 18 de julho do ano passado. Trata-se do mesmo evento que, em junho deste ano, sustentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de tornar Bolsonaro inelegível até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Advogado do Sintrajufe/RS reafirmou defesa dos servidores e servidoras

No julgamento, o advogado Felipe Néri da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS, fez a sustentação oral do recurso do sindicato, que questiona a decisão de 1ª instância que apontava “ilegitimidade ativa do sindicato”. Felipe Néri afirmou que a ação do sindicato é uma defesa dos interesses e da honra profissional coletiva dos servidores e das servidoras. “Não se pretende tratar de direito difuso”, explicou, mas mostrar que, realmente, servidores e servidoras da Justiça Eleitoral estavam sendo atingidos pelas falas do então presidente Jair Bolsonaro, acusações “reiteradas e desprovidas de qualquer prova material”, em uma violação de direito, especialmente do direito à honra.

O advogado pontuou que “o direito à informação é limitado à informação verdadeira, não a mentiras”. Ao falar sobre a reunião que o ex-presidente promoveu com diplomatas estrangeiros, disse que não iria tratar dos “absurdos” que ocorreram naquele evento, já amplamente divulgados e analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que culminou com o afastamento e a cassação da chapa de Bolsonaro e a consequente inelegibilidade.

Ele destacou que, do conjunto que forma o sistema eleitoral, ministros podem passar, juízes eleitorais não são permanentes, assim como cidadãs e cidadãos convocados, mas servidores e servidoras “sempre permanecem” atuam por décadas da Justiça Eleitoral. Se há uma agressão ao conjunto, isso afeta pessoas individualmente, e, em sua maioria, essas pessoas são servidores e servidoras.

A decisão

O procurador regional da República Marcelo Beckhausen pediu, então, a palavra, e manifestou-se favoravelmente ao apelo do Sintrajufe/RS. Na sequência, o relator da ação, desembargador Rogério Favreto, lembrou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a legitimidade dos sindicatos para defender judicialmente direitos e interesses das categorias representadas de forma ampla. Ele fez uma retomada de ataques de Bolsonaro à Justiça Eleitoral e aos servidores e servidoras e concluiu pela legitimidade do sindicato e pela pertinência temática da ação, dando provimento à apelação. Por sua vez, o desembargador Cândido Silva Leal Junior divergiu e acompanhou a sentença de 1º grau pela ilegitimidade ativa por conta de falta de pertinência temática e de um “caráter difuso” das falas de Bolsonaro, embora tenha admitido que se trata de “uma zona limítrofe” e de uma “questão difícil”.

O último a votar foi o presidente da 3ª Turma, desembargador Roger Raupp Rios, que afirmou que sua intenção era pedir vista, mas decidiu apresentar seu voto após as falas que o antecederam. O presidente acompanhou o relator, repisando previsões da Constituição, da legislação e da jurisprudência relacionadas a direitos coletivos de várias naturezas e definindo que há, nesse caso, referência a direitos transindividuais coletivos. Dessa forma, concluiu pela legitimidade ativa do sindicato, considerando que existe pertinência temática na ação.

O julgamento foi suspenso e será enviado à turma estendida por conta do voto divergente do desembargador Cândido Silva Leal Junior.

Histórico

Em julho de 2021, o Sintrajufe/RS ingressou com a primeira ação judicial, pedindo que a Justiça determinasse que Bolsonaro se abstivesse de divulgar ou fomentar conteúdos que sugiram fraudes nas eleições organizadas pela Justiça Eleitoral. A ação pede, também, que Bolsonaro pague indenização de R$ 1 milhão. Em setembro do mesmo ano, o desembargador Victor Laus, do TRF4, indeferiu o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. A ação também foi derrotada em primeira instância, mas o Sintrajufe/RS recorreu e, em 20 de março de 2022, o recurso foi distribuído ao TRF4 para tramitação em segunda instância, sendo o desembargador Victor Laus designado como relator. A ação ainda aguarda decisão em segunda instância.

A justificativa da juíza federal Ana Maria Wickert Thisen para indeferir a primeira ação foi de que as manifestações contra as urnas eletrônicas eram do cidadão Jair Bolsonaro, e não do presidente da República. Por isso, na segunda ação, ajuizada em agosto de 2022, o Sintrajufe/RS apresenta fatos que não deixam qualquer dúvida: os ataques ao sistema eleitoral e, consequentemente, à democracia, partem, sim, do chefe do Executivo brasileiro. Porém, a ação foi indeferida no mesmo mês pela juíza federal substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. Apesar de reconhecer que também houve manifestações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral em eventos oficiais, ou seja, atuando como presidente da República, a juíza firma entendimento de “ilegitimidade ativa do sindicato”. Para a magistrada, “embora a petição inicial refira que as manifestações do Sr. Presidente atribuam a pecha de partícipes da conspiração das urnas eletrônicas fraudadas, as falas relacionadas na inicial não fazem qualquer referência à participação de servidores nas supostas fraudes, a indicar ofensa à coletividade da categoria representada”. Contudo, a mesma reconheceu “a ocorrência de litispendência parcial em relação” a outra ação movida pelo Sintrajufe, o que é uma contradição em relação a dita “ilegalidade ativa do sindicato”.

Em setembro do ano passado, o sindicato pediu a reforma da sentença, acrescentando fatos novos para demonstrar que Bolsonaro vinha dando declarações no sentido denunciado, sim, como presidente da República. A ação apresenta, inclusive, declarações de Bolsonaro, apontadas como feitas pelo “Chefe de Estado” até mesmo pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. O recurso argumenta que “a sentença entendeu tratar-se de manifestações individuais do cidadão Jair Messias Bolsonaro. Os novos fatos trazidos nesta ação comprovam cabalmente que os novos ataques ao Sistema Eleitoral Brasileiro e ao próprio Tribunal Superior Eleitoral foram efetuados pelo representante da República, na condição de Chefe de Estado”. A ação argumenta, ainda, que os servidores e servidoras da Justiça Eleitoral foram prejudicados pelas declarações de Bolsonaro, passando a correr riscos. É a essa segunda ação que se refere a decisão desta terça.

 

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