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Fenajufe solicita ao TRF-3 informações sobre o caso de capacitismo e assédio contra servidor

Fenajufe solicita ao TRF-3 informações sobre o caso de capacitismo e assédio contra servidor

Diante da gravidade das denúncias, a Federação cobra a devida apuração sobre o ocorrido 


A Coordenação de Combate às Opressões da Fenajufe solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região informações sobre a apuração do caso de capacitismo praticado por juiz contra o servidor João Carlos França Peres, que tem deficiência auditiva. O juiz em questão é Paulo Ricardo Arena Filho, presidente do Juizado Especial Federal em Ribeirão Preto e juiz auxiliar da desembargadora Marisa Ferreira dos Santos, presidente TRF-3.

Ele solicitou à Diretoria do Foro que o servidor fosse colocado à disposição com alegação de inadequação à "exigência" de aumento de produtividade, contrariando todo o histórico funcional exemplar e mais de 10 anos de experiência do servidor e ainda a resolução n° 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante o teletrabalho aos servidores PCDs sem o acréscimo de produtividade.

No documento, enviado formalmente nessa quinta-feira (28), a Federação lembra, inclusive, que o pedido de disposição não foi o primeiro episódio de discriminação cometido pelo juiz. Anteriormente, o magistrado retirou a função comissionada do servidor logo após uma manifestação pública durante ato organizado pelo Sintrajud/SP—Sindicato de base da Fenajufe— contra casos de assédio no TRF-3. Lembrando, que além de discriminatória, a atitude ainda pode ser considerada antissindical, já que os trabalhadores têm direito à livre manifestação.

A Federação acompanha o caso desde o início e, em junho, o Conselho Deliberativo de Entidades da Fenajufe (CDE) aprovou nota de solidariedade ao servidor e repúdio às atitudes capacitistas do juiz. Na ocasião, o CDE expressou “total solidariedade ao servidor e reforçou ainda que “condena veementemente qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho, especialmente quando dirigidos a trabalhadores que lidam com desafios adicionais devido a suas condições físicas ou mentais”.

Leia mais: Fenajufe se solidariza com servidor vítima de capacitismo e repudia atitude do juiz Paulo Ricardo Arena Filho, do JEF de Ribeirão Preto/SP

Leia o ofício na integra AQUI

Além da Fenajufe, outras entidades sindicais também se mobilizaram para que o juiz seja responsabilizado. Após solicitação da CSP – Conlutas, central à qual o Sintrajud/SP é filiado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal abrisse processo administrativo para apuração dos fatos.

Manifestação política

Nesta semana, o servidor João Carlos recebeu uma manifestação política muito importante que reforça ainda mais a necessidade urgente de ações de combate ao capacitismo no Judiciário. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, por unanimidade, uma moção de repúdio às atitudes do juiz Paulo Ricardo Arena Filho. Nos discursos dos parlamentares foi notório a preocupação sobre o caso, ainda mais, por se tratar de uma ação cometida por um juiz.

A Fenajufe acompanhou de perto a sessão, representada pela coordenadora Luciana Carneiro e o coordenador Fabiano dos Santos, assista o informe:

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Coletivo Nacional de Pessoas com Deficiência

É importante destacar que a atuação da Fenajufe conta ainda com o Coletivo Nacional de Pessoas com Deficiência ligado à Coordenação de Opressões. O espaço tem como objetivo a organização da luta das servidoras e servidores PCDs do PJU e MPU por melhores condições de vida e trabalho. O grupo foi criado no “I Encontro do Coletivo de PCDs da Federação, em julho de 2022, quando também foram aprovadas resoluções essenciais em defesa das pautas do segmento, entre elas, o combate ao capacitismo.

Leia mais: Fenajufe publica resoluções aprovadas no 1º Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência

 A luta é coletiva. Denuncie!

A Fenajufe ressalta ainda que o capacitismo é uma forma de discriminação e pode ser caracterizado como assédio moral. Dentro do ambiente de trabalho, é o questionamento da capacidade profissional de uma pessoa com deficiência, causando, infelizmente, a inviabilização e a invisibilização do progresso de carreira unicamente pelo estigma e preconceito que considera PCDs incapazes ou ineficazes. Portanto, assim como todas as violências, deve ser combatida de forma coletiva por todos e em todos os lugares.

Embora ainda sejam necessárias mais políticas públicas eficazes e que de fato responsabilizem tais práticas, é importante ressaltar que houve um avanço recente no Judiciário sobre o tema. A resolução nº 351/2020 do CNJ visa garantir "ambientes de trabalho saudáveis, respeitosos e livres de qualquer forma de violência, discriminação ou assédio no Poder Judiciário brasileiro" e prevê ações de combate, determinando ainda, medidas de prevenção nos locais de trabalho, garantindo que os casos sejam noticiados e denunciados.

Entretanto, mais que criar uma política pública, é fundamental que haja também um trabalho pela implementação e efetividade delas. Nesse sentido, é essencial que a categoria esteja mobilizada e atenta e cobre das autoridades competentes que fiscalizem, investiguem e responsabilizem toda e qualquer prática discriminatória e assediadora dentro do Judiciário.

Em caso de denúncia, procure o seu sindicato ou os canais oficiais disponíveis nos postos de trabalho.

 

Fernanda Miranda

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