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Quintos: decisão do CJF determina pagamento dos passivos pendentes aos servidores

Quintos: decisão do CJF determina pagamento dos passivos pendentes aos servidores

Essa decisão representa uma vitória significativa, uma vez que os servidores da JF aguardam uma solução desde que o STF declarou inconstitucional a incorporação dos quintos


A Fenajufe realizou uma reunião essencial com o diretor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF 1, Carlos Frederico Maia Bezerra, nesta quinta-feira (7). Durante o encontro, a Federação confirmou a recente decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que determinou o pagamento das verbas pendentes referentes aos quintos no período de 08/04/1998 a 05/09/2001, destinadas às servidoras e servidores da Justiça Federal.

A coordenadora da Federação, Denise Carneiro, e o advogado João Marcelo, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advogados e Associados), participaram ativamente da reunião, que também contou com a presença da secretária de Gestão de Pessoas do tribunal, Estela Maria.

Vale ressaltar que esse benefício abrange os(as) servidores(as) de toda a Justiça Federal, cujos pagamentos foram suspensos administrativamente e tinham verbas pendentes referentes ao período. Essa decisão representa uma vitória significativa, uma vez que os servidores aguardam uma solução desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a incorporação dos quintos (RE 638.115/CE). 

Confira trecho do despacho do TRF1:

“Em cumprimento ao Despacho Presi 19503891 em face do documento CJF 19501538 no qual é encaminhada cópia do Acórdão referente ao PAe-SEI 0002934-72.2013.4.04.8003, julgado pelo e. Conselho da Justiça Federal - CJF na sessão ordinária virtual, realizada no período de 20/11 a 22/11/2023 que, por maioria, nos termos da divergência inaugurada pelo Ministro Og Fernandes, decidiu dar provimento ao recurso administrativo e responder a consulta no sentido de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento definitivo do RE 638115/CE, não extinguiu ou obstou o pagamento de débitos já reconhecidos administrativamente, relativos à incorporação de quintos/décimos do período entre 08/04/1998 e 05/09/2001, sendo possível o pagamento aos servidores das verbas que estavam suspensas por decisão administrativa, que deverá seguir as diretrizes da Resolução/CJF 224/2012, encaminhem-se os autos à SecGP e à Secor, para conhecimento”.

É fundamental destacar que o Recurso Administrativo relacionado ao processo (PAe-SEI 0002934-72.2013.4.04.8003), que culminou na conquista, foi apresentado pelo Sinjuspar/PR, sindicato de base da Federação.

Confira documento AQUI.

Durante a reunião, o diretor-geral esclareceu que o TRF1 realizará um levantamento para identificar os servidores e os valores a serem pagos, visando evitar equívocos nos pagamentos. Considerando o final do ano e outras demandas de Recursos Humanos, a previsão é que esse levantamento seja concluído em fevereiro. A Fenajufe continuará monitorando de perto para assegurar o pagamento aos servidores que têm direito.

O Pró-Social, programa de autogestão do TRF1, também foi pautado na reunião, sendo confirmada a devolução da parcela fixa referente a dezembro, ainda neste mês.

Confira informe da Fenajufe após a reunião:

 


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Fernanda Miranda

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