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Vetos 10 e 25/23: Fenajufe orienta pressão em semana decisiva pela derrubada

Vetos 10 e 25/23: Fenajufe orienta pressão em semana decisiva pela derrubada

Após diversos adiamentos, Rodrigo Pacheco convocou sessão conjunta para a próxima quinta-feira (14) para deliberação dos vetos

Em semana decisiva pela derrubada dos vetos nº 10 e 25/23, a Fenajufe orientou aos Sindicatos de base atuação forte nos estados, com representação também em Brasília, para manutenção da pressão sobre os parlamentares ao longo desta semana de 11 a 15 de dezembro. No ofício enviado às entidades, a Federação afirmou que o objetivo é continuar o trabalho de argumentação e convencimento no Congresso Nacional.

Após vários adiamentos, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou sessão conjunta para a próxima quinta-feira (14) para deliberação dos vetos. De acordo com a assessoria parlamentar da Fenajufe (Consillium), está prevista para amanhã (12), às 10h, reunião de líderes da base do governo para definir o posicionamento sobre a sessão. Ainda segundo a assessoria, até o momento, não há indicação de acordo para as matérias.

Além da representação dos Sindicatos, a Fenajufe terá plantão ampliado de sua diretoria para reforçar o trabalho no parlamento. A expectativa é que seja uma semana decisiva em função da agenda econômica e de ser a última com garantia de quórum mais elevado, uma vez que a semana do dia 18/12 poderá ser mais esvaziada.

A Federação ressaltou ainda que, como a sessão terá caráter semipresencial, o trabalho de pressão nos estados deve continuar para atingir os parlamentares que optarem por participar da sessão à distância.

Vetos

O veto nº 10/23 é decorrente do PL 2969/22 do MPU e trata do nível superior (NS) para técnicos do MPU; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional; e da exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.

Já o veto nº 25/23 é decorrente do PL 2342/22 do PJU e trata da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação do adicional de qualificação por diploma de ensino superior (NS) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os técnicos judiciários; e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

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Raphael de Araújo

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