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Fenajufe orienta que Sindicatos solicitem aos tribunais regionais o pagamento retroativo dos quintos

Fenajufe orienta que Sindicatos solicitem aos tribunais regionais o pagamento retroativo dos quintos

A Federação disponibilizou para as entidades o modelo de requerimento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional


Com a derrubada dos vetos 10 e 25/23, a Fenajufe encaminhou ofício aos Sindicatos de base, nessa quarta-feira (27), para que as entidades solicitem aos tribunais regionais o pagamento retroativo dos quintos/décimos absorvidos por força do art. 1º, I, da Lei 14.523/2023 - que reajusta a remuneração das carreiras das servidoras e servidores dos quadros de pessoal do PJU.

Para isso, a Federação disponibilizou para as entidades o modelo de requerimento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto e Advogados Associados) que deve ser adaptado para o Sindicato.

A Fenajufe, como representante do conjunto das servidoras e servidores do PJU e MPU, também encaminhou ofícios sobre o tema aos conselhos e tribunais superiores, TJDFT e PGR.

Vetos

Após a forte mobilização dos últimos meses, parlamentares da base do governo e da oposição fecharam acordo e votaram pela derrubada dos vetos 10 e 25/23 durante sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 14 de dezembro.

O veto nº 10/23 é decorrente do PL 2969/22 do MPU e trata do nível superior (NS) para técnicos do MPU; da não absorção dos quintos por futuros reajustes; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional; e da exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.

Já o veto nº 25/23 é decorrente do PL 2342/22 do PJU e trata da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação do adicional de qualificação por diploma de ensino superior (NS) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os técnicos judiciários; e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Leia mais:

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Republicação da Lei 14.687/2023

No dia 22 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, saiu a republicação da Lei 14.687/2023 com a incorporação dos dispositivos anteriormente vetados.

 

Raphael de Araújo

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