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Em reunião com o presidente do TRF5, Fenajufe trata de quintos/VPNI e carreira

Em reunião com o presidente do TRF5, Fenajufe trata de quintos/VPNI e carreira

Outros temas também foram abordados no encontro, como a antecipação da terceira parcela da recomposição e residência jurídica

A Fenajufe se reuniu, na terça-feira (30), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para tratar da aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos para servidoras e servidores com quintos e VPNI/GAE. O apoio ao anteprojeto de reestruturação da carreira, antecipação da terceira parcela do reajuste e residência jurídica também foram temas abordados no encontro.

Participaram da reunião o coordenador da Federação e presidente do Sintrajuf/PE, Manoel Gérson, além do vice-presidente do Sindicato, Max Wallace, e do advogado da assessoria jurídica da entidade, Rudi Cassel.

Segundo matéria publicada pelo Sindicato, os dirigentes fizeram a defesa da imediata aplicação do artigo 4º da Lei nº 14.687/2023, que afastou qualquer compensação dos quintos com a recomposição salarial prevista na Lei 14.523/2023, programada em três parcelas: fev/2023, fev/2024 e fev/2025, sem diferenciação quanto ao período de incorporação.

O mesmo dispositivo legal, restaurado após a rejeição do Veto 25, inseriu o § 3º no artigo 16 da Lei n.º 11.416/2006, estabelecendo que “a vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a gratificação prevista neste artigo, vedada sua redução, absorção ou compensação”. Dessa forma, ficou superado todo o questionamento acerca da legalidade da acumulação da VPNI com a GAE percebida por oficiais de justiça.

Foi solicitado ao presidente o deferimento dos requerimentos do Sintrajuf-PE para imediata correção dos salários referente ao período de 23 a 31 dezembro de 2023, janeiro de 2024 e a pronta operação para afastar absorção e garantir integral aplicação do índice de 6% de reajuste na folha de fevereiro. Com relação aos retroativos, pleitearam apoio na sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que será realizada no dia 26 de fevereiro. O Sindicato vai apresentar memorial consolidando a argumentação apresentada.

O coordenador Manoel Gérson informou que se trata de uma demanda nacional da categoria e que é “imensa a frustração e insatisfação com o atraso do Judiciário em sanar um problema que se arrasta há tanto tempo e deixa sem reposição ou sem parte de sua remuneração uma parcela grande de servidores”. Informou, ainda, que reuniões semelhantes estão ocorrendo por orientação da Fenajufe em outros regionais e a Federação acompanha junto ao conselho.

Anteprojeto de reestruturação de carreira e Antecipa Já

O presidente do TRF5 recebeu ainda solicitação para que apoie as questões salariais dos servidores e servidoras. No centro dessa pauta está o anteprojeto de lei apresentado pela Fenajufe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contendo a proposta da categoria, aprovada na XXIII Plenária Nacional em Belém do Pará, para uma ampla reestruturação da carreira, valorização do quadro funcional do Judiciário da União em face de carreiras similares — além da superação de disparidades internas na malha salarial, entre outras diretrizes aclamadas na deliberação nacional.

O dirigente expôs a crescente insatisfação da categoria com o que se considera um processo excludente de destinação de verbas de pessoal, com diversos benefícios para a magistratura, e esgotamento de margens orçamentárias para necessidades mais básicas das servidoras e dos servidores, como reposição inflacionária.

Nesse ponto, foi solicitado apoio também à pauta da antecipação da reposição salarial, que reconhecidamente foi apenas parcial e não alcançou sequer o montante de perdas inflacionárias acumuladas nos últimos quatro anos.

Residência jurídica

Os dirigentes da Federação e Sindicato reiteraram ao presidente do TRF5 a posição contrária à expansão da chamada “residência jurídica” como alternativa ao provimento de cargos, diante do grave déficit de pessoal no tribunal. Expuseram a consideração de que esse instituto pode consistir em via de precarização das atividades e das relações de trabalho e defenderam o concurso público e a busca por criação de cargos efetivos.

O desembargador Fernando Braga reafirmou que o instituto não será empregado em dimensão relevante e ficará circunscrito ao mesmo espaço do estágio, cabendo aos setores do órgão a decisão segundo suas possibilidades e necessidades. E considerou haver concordância com as preocupações do Sindicato quanto a possível precarização dos vínculos na contratação de servidores.

 

Da Fenajufe, com informações do Sintrajuf/PE

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