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Reunião ampliada da Fenajufe aprova moção de apoio ao PL 7990

Uma das moções aprovadas pelo plenário da reunião Ampliada da Fenajufe, ocorrida em Brasília nos dias 16 e 17 de maio, é de apoio ao PL 7990/2014, que cria cargos efetivos nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais, destinados às unidades de Tecnologia da Informação (TI).

Apresentada pelo Sinjufego/GO, a moção foi aprovada por unanimidade, sem abstenções. O texto integral do documento pode lido na sequência.

Moção de apoio ao PL 7990/2014

(Criação de Cargos para Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral)

As medidas propostas no Projeto de Lei nº 7.990/2014 têm como objetivo dar continuidade ao processo de implementação de quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral nas unidades de tecnologia da informação, em cumprimento às determinações contidas na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes sobre a constituição de quadro de pessoal permanente da área de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário.

Com relação à constituição do quadro de pessoal permanente, a Resolução 90/2009 do Conselho Nacional de Justiça estabelece, dentre outras diretrizes, que os tribunais deverão: manter serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários à adequada prestação jurisdicional (art. 1º); constituir quadro de pessoal permanente de profissionais da área (art. 2 º, caput); executar as funções gerenciais e as atividades estratégicas da área, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro permanente (art. 2º, § 11º); substituir, gradualmente, a força de trabalho terceirizada que realize funções e atividades estratégicas (art. 2º, § 3º); manter quadro de pessoal permanente compatível com a demanda e o porte, adotando como critérios para fixar o quantitativo necessário, dentre outros, o número de usuários internos de recursos de tecnologia da informação e comunicação, o grau de informatização, o número de estação de trabalho, o desenvolvimento de projetos na área e o esforço necessário para o atingimento das metas do planejamento estratégico (art. 2º, § 4º), instituído por esse Conselho por meio da Resolução n 99, de 24 de novembro de 2009. 

No TSE, atualmente, são desenvolvidos e mantidos mais de 90 sistemas exclusivamente eleitorais; são administrados mais de 150 sistemas computacionais em produção, vários deles de âmbito nacional; o TSE presta atendimento e suporte a toda a rede de telecomunicações da Justiça Eleitoral, além de fiscalizar e gerir mais de 100 contratos de TI. Além de outras atividades surgidas depois de 2005 (data do último PL de criação de cargos na Justiça Eleitoral), e que estão em pleno andamento, tais como: 1) aumento do eleitorado de 2006 para 2012; 2) elevação no quantitativo de candidaturas; 3) implantação do sistema de biometria; 4) coordenação e planejamento das eleições pelo TSE; 5) Prestação de contas; 6) Processo Judicial Eletrônico; 7) sistemas para garantir o voto em trânsito; 8) acessibilidade a portadores de necessidades especiais; 9) plebiscitos e consultas populares simultâneos às eleições e 10) alterações no banco de dados e nos sistemas para possibilitar o cadastramento biométrico, além de outros serviços de TI demandados por outras áreas da Justiça Eleitoral.

Assim, os resultados dos levantamentos, após rigorosa análise dos aspectos técnicos e orçamentários, dentre outros, identificaram a necessidade de criação de 418 cargos efetivos de Analista Judiciário e 255 de Técnico Judiciário divididos entre todos os Tribunais Regionais Eleitorais e o TSE, na forma do Anexo I do Projeto de Lei, para adequação das necessidades da Justiça Eleitoral e o alinhamento com as determinações do CNJ.

O prazo para cumprimento dessa resolução era dezembro de 2014, e até a presente data, 78% dos tribunais eleitorais estão descumprindo-a, o que caracteriza a urgência desse Projeto de Lei.

Além da cobrança por parte do CNJ, o TCU vem constantemente citando a rotatividade e a escassez de recursos humanos de TI no governo como algo grave e cobra providências, inclusive no Judiciário. A carência de recursos humanos nas áreas de TI ganhou tal relevância que foi alçada a condição de destaque no Voto do Ministro-Substituto Augusto Sherman na apreciação das Contas de Governo, Exercício de 2012 no Acórdão Nº 1274/2013 TCU–Plenário: “destaco, nesta ocasião, a necessidade de a Administração Pública aprimorar a política de pessoal da área de TI. Isto porque, em essência, se a estrutura de pessoal estiver bem cuidada, a tendência natural é a paulatina resolução da maioria das fragilidades atinentes à governança de TI. E sem a incorporação à estrutura de pessoal do Estado brasileiro de bons gerentes de TI, dificilmente alcançaremos as melhorias pretendidas e necessárias, tanto na governança de TI quanto nas contratações públicas de TI.”. Ele continua: “Considerando a experiência obtida nas fiscalizações deste Tribunal, não posso deixar de registrar que uma boa política de pessoal de TI passa necessariamente pela: criação de cargos específicos da área de TI, distribuídos em carreira, de forma a propiciar aos servidores a oportunidade de crescimento profissional; atribuição das funções gerenciais exclusivamente para servidores ocupantes de cargos efetivos de TI; estipulação de remuneração coerente com a relevância das atribuições desenvolvidas; e a permanente capacitação desses servidores”. 

Por fim, o TCU já recomendou inclusive a necessidade de ser avaliada a conveniência e a oportunidade da criação de uma carreira específica de TI (item 9.4.5 do Acórdão 2471/2008-Plenário, da relatoria do Ministro Benjamin Zymler).

Diante do exposto, rogo pela aprovação de uma Moção de Apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 7.990/2014, com a remessa desta ao Ministro Presidente do TSE e ao Deputado relator deste na CFT - Deputado Manoel Junior, além de tomar todas as medidas cabíveis para dar celeridade à tramitação do PL, de forma que seja sancionado o mais rapidamente possível.

Da Fenajufe, Luciano Beregeno

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