A juíza federal Karine Costa Carlos Hem, da Subseção de Jequié, na Bahia, determinou que a União Federal concedesse reajuste referente à diferença entre o percentual de 13,23% e o índice efetivamente recebido com a concessão da Vantagem Pecuniária Individual criada pela Lei n. 10.698/03. A sentença beneficia 21 servidores daquela subseção que propuseram a ação e é retroativa a maio de 2003.
Segundo a magistrada, a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 teve caráter de revisão geral anual e promoveu ganho real diferenciado entre servidores quando instituiu recomposição maior para aqueles que percebiam menor remuneração.
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Luciano Beregeno, da Fenajufe