fbpx

Juíza Federal determina incorporação dos 13,23% para 21 servidores de Jequié, na Bahia

A juíza federal Karine Costa Carlos Hem, da Subseção de Jequié, na Bahia, determinou que a União Federal concedesse reajuste referente à diferença entre o percentual de 13,23% e o índice efetivamente recebido com a concessão da Vantagem Pecuniária Individual criada pela Lei n. 10.698/03. A sentença beneficia 21 servidores daquela subseção que propuseram a ação e é retroativa a maio de 2003.

Segundo a magistrada, a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 teve caráter de revisão geral anual e promoveu ganho real diferenciado entre servidores quando instituiu recomposição maior para aqueles que percebiam menor remuneração.

A matéria completa pode ser lida no portal do TRF-1, neste link.

Luciano Beregeno, da Fenajufe

Pin It

afju fja fndc