fbpx

Fenajufe acompanha sessão do Tribunal Superior do Trabalho

Os coordenadores da Fenajufe, Cledo Oliveira, Eugênia Lacerda e Mara Weber, acompanharam a sessão do Tribunal Superior do Trabalho na terça-feira, 15, quando o presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, ao abrir a sessão, comentou a respeito da liminar concedida pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendendo a execução da sentença na qual a Justiça Federal deferiu aos servidores da Justiça do Trabalho, diferenças salariais de 13,23%, retroativas a 2003 (RCL 14872).

Gandra Filho se disse surpreendido com a liminar (veja AQUI), principalmente por ela chegar num momento em que ele se preparava para discutir com os demais ministros do TST, a adoção como base de cálculo para o pagamento da diferença dos 13,23%, o salário atual, mesma posição adotada pelo STJ em decisão administrativa.

Ainda sobre a liminar, o presidente do TST informou que encaminhou a Gilmar Mendes, informações com sugestão de reconsideração da decisão, baseada nos seguintes argumentos:

- Os servidores do Judiciário estão há em defasagem de salários, sem reajuste;
- O processo transitou em julgado, reconhecendo o direito aos 13,23%;
- Pagamento atualizado em percentual (base de cálculo) distinto daquele utilizado pelo STJ;
- Projeto de Lei de reajuste dos servidores contemplando expressamente esses 13,23% como compensáveis, no momento em que for aprovado o projeto.

O presidente do TST foi ainda mais incisivo ao comunicar aos servidores presentes à sessão que, caso não haja comando expresso do STF para suspender o pagamento dos 13,23%, " eu vou manter o pagamento", asseverou, já muito aplaudido por quem acompanhava os trabalhos. Gandra Filho apenas destacou que em razão da circunstância estabelecida pela liminar, não poderia alterar a base de cálculo, como intencionava fazer.

STJ
Já na quarta-feira, 16, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão tomada anteriormente pela incorporação dos 13,23%, na remuneração dos servidores.

Pin It

afju fja fndc