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CJF decide aguardar STF no caso dos Quintos/Décimos incorporados

Sobre a acumulação da GAE e VPNI, houve pedido de vistas pelo Ministro Moreira Alves

O plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu as discussões sobre o pagamento dos Quintos/Décimos incorporados, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina sobre o tema. A decisão foi tomada no início da tarde desta segunda-feira, 16, em sessão ordinária do órgão.

Por unanimidade, os Conselheiros e Conselheiras decidiram por suspender os efeitos do acórdão proferido até que se tenha a decisão dos embargos de declaração no RE 638.115, em trâmite no  STF. O julgamento dos embargos está pautado para a próxima quarta-feira, 18, no Supremo. Já a próxima sessão do CJF acontece em 10 de fevereiro, às 14 horas.

A decisão vem ao encontro do pedido feito pela Fenajufe à ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-Presidente e Corregedora-Geral do CJF, na reunião de 9 de dezembro, de aguardar posição final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à modulação dos votos RE dos Quintos, no STF (leia em Fenajufe solicita que relatora no CJF aguarde modulação dos Quintos no STF ).

O processo 0000148-45.2019.4.90.8000 trata das parcelas de quintos/décimos incorporados pelos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no período de abril de 1998 a setembro de 2001 (MP n. 2225-45/2001).

Quanto à acumulação da VPNI com a GAE, também em análise na sessão desta segunda-feira, o relator votou no sentido de ser necessária a instauração de procedimento administrativo interno, para verificar caso a caso, a situação de cada servidor. Assim, seria verificada a natureza jurídica das parcelas que eles recebem. Se for constatada a mesma natureza jurídica, o servidor teria o direito de optar por uma das duas para continuar recebendo. Pelo voto, não há que se falar em devolução dos valores recebidos de boa-fé. O relator manteve o entendimento do TCU. Em seguida houve pedido de vista do ministro Ricardo Moreira Alves.

Mobilizada na atuação pela garantia do direito, a Fenajufe manteve-se presente à sessão através dos coordenadores Costa Neto, Epitácio Júnior, Juscileide Rondon, Roberto Policarpo e Roniel Andrade. Pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN), a advogada Adriene Hassen acompanhou os trabalhos.

A sessão completa do Conselho pode ser revista no link http://bit.ly/36HfAHG

 

 

 Luciano Beregeno, da Fenajufe 
 Fotos: Joana Darc Melo, da Fenajufe

 

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