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CNJ define licença a servidores que adotarem adolescentes

A Resolução 321/2020 trata da concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário 

Durante a 64ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário aprovou por unanimidade a Resolução 321/2020 - que trata da concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. A resolução, publicada no Diário da Justiça no dia 18 de maio, prevê, entre outros pontos, a extensão do benefício a quem adota adolescentes.

A nova norma foi discutida depois que o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) questionou a necessidade de incentivo à adoção tardia. O Ato Normativo nº 0004277-25.2019.2.00.0000, relatado pela conselheira Flávia Pessoa, acata a preocupação do Foninj por entender que a resolução revogada (279/2019) promovia desestímulo à adoção de adolescentes.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), hoje, das cerca de 5 mil crianças aptas à adoção, mais de 1,8 mil tem mais de 12 anos.

O início da licença à gestante foi outra questão discutida pelo Plenário. Durante a análise, constatou-se a necessidade de adequar o regulamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 2 de abril, o Supremo decidiu que a data da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas.

A Resolução 321/2020 assegura, também, a magistrados e servidores estaduais o gozo de licença-paternidade de acordo com o prazo previsto pela legislação local, se esta for mais benéfica. A nova resolução estabelece, ainda, que magistradas e servidoras que sofrerem aborto terão direito a 30 dias de licença.

De acordo com a resolução, caso o servidor seja exonerado do cargo em comissão ou dispensado de função comissionada, "fará jus à percepção dessa remuneração, como se em exercício estivesse, até o término do afastamento, se inviável a reintegração".

As servidoras gestantes possuem estabilidade desde a concepção até o término da licença à gestante e sua prorrogação.

 

Raphael de Araújo, da Fenajufe

Com infomações da Agência CNJ de Notícias

Foto: CNJ

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