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Determinação da CEUNI da JFSP a Oficiais de Justiça é preocupante e absurda

Diante da absurda medida constatada, a Fenajufe manifesta apoio ao Sintrajud/SP e aos Oficiais e Oficialas de Justiça de São Paulo

Oficiais e Oficialas de Justiça lotados na CEUNI – Central de Mandados da Justiça Federal – em São Paulo estão vivenciando uma situação absurda e surreal. A central – uma das maiores do país – quer impor uma “compensação” aos Oficiais de Justiça que estão no grupo de risco, e por isso mesmo estiveram desempenhando atividades em teletrabalho, mas atualmente, estão no presencial, pois todos foram obrigados a retornar ao presencial após terem tomado a segunda dose da vacina.

Por determinação da Central de Mandados, Oficiais de Justiça pertencentes ao grupo de risco que estiveram afastados do trabalho presencial irão compensar com expediente de dois mandados para cada dia, segundo a CEUNI, “não trabalhados” em 2020 e 2021, por conta da pandemia de Covid-19 que ainda não terminou e está longe de se tornar amena.

Outra compensação imposta absurdamente pela CEUNI também determina para cada mandado cujo cumprimento remoto não foi possível – até mesmo aqueles que pela própria natureza do instrumento, esse cumprimento se tornara impossível em meio à pandemia por se tratar de penhoras, contatações ou busca e apreensão - e por isso, segundo a Direção da CEUNI, serão redistribuídos outros dois

Com o retorno parcial ao trabalho presencial em 27 de julho de 2020, os oficiais que pertenciam ao grupo de risco foram excluídos dos plantões por decisão da Direção da CEUNI, que determinou que não fosse distribuído mandados aos oficiais deste grupo, nem mesmo aqueles que sabidamente continuariam sendo cumpridos de forma remota/eletrônica – por exemplo todos os mandados endereçados a órgãos públicos -, isto é, a esmagadora maioria dos expedientes.

Numa só determinação, a Direção da CEUNI prejudicou todos os Oficiais de Justiça sob sua gestão: os que haviam retornado ao trabalho presencial ficaram sobrecarregados com o trabalho acumulado em suas caixas postais e com todo o trabalho do plantão; os do grupo de risco que estavam no trabalho remoto, ficaram impedidos de receber mandados de plantão que seriam cumpridos de forma remota, e, mais tarde, sofreram uma pena sob a denominação de compensação.

Além disso, restou um mal estar generalizado instituído no ambiente de trabalho, pois não houve transparência na divulgação das medidas adotadas, de sorte que muitos oficiais de justiça e até servidores internos da própria CEUNI foram induzidos a crer que os oficiais do grupo de risco não estavam trabalhando, isto é, não estavam recebendo nenhum mandado de CEP e suas caixas postais estavam vazias – poder-se-ia dizer “estavam de férias” por meses, enquanto seus colegas que retornaram ao trabalho presencial “trabalhavam dobrado”.

Mas não! As caixas postais de todos os oficiais do grupo de risco receberam mandados de CEP regularmente, durante todas as fases da pandemia, inclusive na primeira fase vermelha, em que a própria Diretora da CEUNI enviou sucessivos e-mails informando que não recomendava o cumprimento de mandados de forma presencial e que, quem o fizesse, seria por sua conta e risco. 

O acervo distribuído para os oficiais do grupo de risco até setembro de 2020 e que não foi possível dar cumprimento até 31/05/2021 foi devolvido por determinação da administração da CEUNI, para redistribuição e cumprimento pelos colegas que estavam no trabalho presencial, e quanto a estes, muito embora o não cumprimento tenha ocorrido por questão de força maior,  para a qual os oficiais do grupo de risco não deram causa ou contribuíram, ainda assim terão que "compensar" com o cumprimento de 2 mandados para cada 1 mandado devolvido para redistribuição.  

Este grupo de servidores está sendo submetido a um injustificável regime de compensação, desproporcional e absurdamente injusto por uma decisão da direção da Central de Mandados, e pior, amparado e ratificado pela corregedoria da CEUNI

Não bastassem as injustiças já apontadas, contrariando dispositivos da Diretoria do Foro e da Secretaria de Gestão de Pessoal, a diretoria da CEUNI tem se negado a proceder à redução do trabalho a ser compensado por alguns oficiais do grupo de risco com as horas de ações de capacitação em EAD promovidas pela JF3R por eles realizadas.

 

HISTÓRICO DE DESRESPEITO

Mais um capítulo de desrespeito e absurdo ocorreu logo após o recesso forense, em meados deste mês de janeiro de 2022, quando em pleno crescimento do número de contaminados pela atual variante do novo coronavírus e o sabido risco de contágio, notadamente em relação aos pertencentes aos grupos de risco, foi enviado e-mails a estes oficiais do grupo de risco,  convocando-os a retirar uma carga de mandados extraordinários que estão ‘estocados’ na central para cumprimento, o que  seria início da "compensação".

Pela natureza da função, o segmento dos oficiais está entre os mais expostos aos riscos de contágio, conforme classificação do Departamento Médico da própria Justiça Federal de São Paulo, tendo permanecido em atividades, inclusive externas, para garantia de direitos durante todo o período de pandemia. 

A realização de trabalho extraordinário, neste momento, por esses grupos de Oficiais, que já têm um estoque de mandados represado, sob a justificativa de ‘compensação’, só faz aumentar desnecessariamente o risco de contágio e o dispêndio de recursos públicos, sem que isso acrescente nenhum resultado, além de demonstrar o intento punitivo da administração da Central de Mandados.

A avaliação deve dar-se sob a ótica do conjunto dos serviços, sob a responsabilidade da instituição e seus meios, sem qualquer forma de penalização individual ou a grupo de servidores que não deram causa à situação vivenciada. 

A medida gerou indignação aos servidores e servidoras lotadas na CEUNI e acendeu o alerta para entidades do segmento. Erlon Sampaio, coordenador da Fenajufe e do Núcleo de OJAFs do Sintrajud/SP, avalia que “impor uma ‘compensação’ injusta e indevida a esse segmento de servidores, ainda mais num momento difícil que estamos atravessando, é algo desumano e incompreensível que se soma, infelizmente a outras posturas semelhantes da atual administração da CEUNI em relação a esse grupo de servidores", aponta o dirigente.

Diante da absurda medida constatada em São Paulo, a Fenajufe manifesta apoio ao Sintrajud/SP e aos Oficiais e Oficialas de Justiça de São Paulo e orienta aos sindicatos filiados a atenta observação às Centrais de mandado em suas bases territoriais, dispondo-se a agir imediatamente para evitar que medidas sem fundamento, que ensejem caráter punitivo a Oficiais de Justiça ou a quaisquer servidoras ou servidores, sejam imediatamente denunciadas.

 

da Redação

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