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Resolução do CNJ autoriza tribunais a contratarem “estagiários de luxo” e deixa Judiciário em alerta

Normativa favorece terceirização e retira função de servidores e servidoras; alguns tribunais já abriram editais para seleção

O Conselho Nacional de Justiça publicou resolução em janeiro deste ano que permite tribunais a instituírem programas de residência jurídica. A resolução nº 439/2022 já está sendo cumprida por alguns tribunais e gera preocupação.

Segundo o texto, o objetivo é proporcionar o “aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça”. No entanto, para o  entendimento de servidores e dirigentes sindicais, a normativa nº 439/2022 significa precarização das relações de trabalho.

Como modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos,  o  programa permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores  e servidoras  do quadro, de nível superior.

Alguns tribunais já estão implementando seus respectivos programas.Em sua maioria, tarefas de ensino superior como elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos, já constam no rol de atribuições de residentes.

Na avaliação geral, ao trazer para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras do quadro, a  resolução 439/2022  escancara a precarização no sistema de Justiça.Na prática, ela vai substituir o servidor estatutário por um "estagiário de luxo".

A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico e/ou educativo, acabe se transformando em um meio de minimizar o déficit de pessoal. O Judiciário Federal apresenta um déficit expressivo de servidores e servidoras.

A Emenda Constitucional nº 95 de 2016 (EC 95/16) congelou o orçamento público e as contratações, aumentando a falta da reposição de vagas. A Federação luta pela valorização das carreiras do PJU e MPU e revogação da EC 95.Nesse sentido, atuará junto ao Conselho Nacional de Justiça no Fórum de Carreira.

A implementação da residência jurídica já está em curso no Tribunal de Justiça  do Espírito Santo (TJ/ES), no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE),Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT23ª)  e no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG). 

Tarefas  descritas como atribuições do residente "sob supervisão do magistrado-orientador":

(I) Prestar assessoria técnica de natureza jurídica a magistrados e servidores;

(II) Analisar petições e processos;

(III)Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos;

(IV)Emitir informações e pareceres;

(V)Realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência;

(VI) Dar suporte técnico e administrativo;

(VII)Inserir, atualizar e consultar aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; informações em base de dados;

(VIII)Verificar prazos processuais e

(IX)Redigir,digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”.

Joana Darc Melo, 

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