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Em vitória inédita da Fenajufe, STF concede licença de 180 dias para servidor que seja pai solo

Defesa feita pela AJN foi determinante; decisão beneficiará o genitor que exerce os primeiros cuidados com a criança sem  presença da mãe

A forte atuação da Fenajufe por igualdade de direitos ganhou mais um capítulo na tarde desta quinta-feira (12). Desta vez, a Federação entrou em defesa pela concessão da licença maternidade de 180 dias para servidores que sejam pais e que exerçam os primeiros cuidados com a criança sem a presença da mãe.

Por unanimidade o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender os mesmos direitos de licença-maternidade de 180 dias garantidos à mulher ao pai monoparental. A defesa da matéria foi feita pelos advogados Cezar Britto e Renato Bastos Abreu, membros da Assessoria Jurídica da Fenajufe(AJN). A Federação entrou como Amicus Curiae  da ação em janeiro deste ano.

Em brilhante sustentação oral, Cezar Britto citou a Constituição Federal (CF) ao destacar o sistema de proteção à entidade familiar. Britto ressaltou ainda que a afetividade é “bem fundamental” presente na jurisprudência do próprio STF “firmados nos princípios da solidariedade, fraternidade e dignidade da pessoa humana, como o do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar”

A ação é referente ao Recurso Extraordinário (RE) n° 1.348.854 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu a licença-maternidade a um pai solteiro cujos filhos foram concebidos por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição ou seja, pai solo.

Reforçando a constitucionalidade da matéria o advogado Renato Bastos Abreu,falou da diversidade de estudos que indicam a imprescindibilidade do acompanhamento parental da criança em seus primeiros meses de vida. O advogado destacou os artigos 226 e 227 da CF que “instituem como dever da família e do próprio estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.”

O relator da ação ministro Alexandre de Moraes, disse que a medida se fundamenta na necessidade de assegurar a “fruição” de um direito da família. O ministro lembrou que por diversas vezes, O Supremo assegurou direitos às mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral à criança.

Para finalizar,o relator ressaltou que desde a Constituição Federal de  1988, não há mais a figura da “cabeça do casal” e tanto o poder familiar quanto os direitos conjugais são divididos “assegurados todos os direitos de convivência familiar.”

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator. A ministra Rosa Weber não participou da sessão.

A decisão da Corte representa um grande avanço. Mesmo que o efeito seja para o caso julgado, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

A Fenajufe tem como uma de suas bandeiras, a luta por uma sociedade mais justa e igualitária.O 11º Congrejufe, realizado entre os dias 27 de abril e 1°de maio em Alexânia/GO aprovou paridade de gênero e raça na direção da Federação e a criação de uma coordenação de  combate às opressões para debater e/ou criar formas de inclusão e  promover igualdade em suas instâncias.

  

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Joana Darc Melo

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