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Advocacia do Senado confirma constitucionalidade do NS para os técnicos do PJU

Advocacia do Senado confirma constitucionalidade do NS para os técnicos do PJU

Manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do STF, relator da ADI nº 7.338/DF ajuizada por uma associação nacional de analistas contra o nível superior

Mais uma vitória do nível superior (NS) para os técnicos judiciários do PJU: a Advocacia do Senado confirmou, nesta semana, que o devido processo legislativo a respeito da tramitação do PL 3662/21 no Congresso Nacional foi cumprido de acordo com a Constituição Federal. O PL originou a Lei 14.456/22, que estabeleceu o NS como requisito de ingresso para o cargo de técnico.

A manifestação do Senado veio após solicitação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o nível superior para os técnicos. A ação foi ajuizada por uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A Fenajufe, inclusive, foi admitida pelo ministro como amicus curiae na ADI.

Leia mais: Fachin admite Fenajufe e Sindicatos como amicus curiae em ADI contra o nível superior para os técnicos judiciários

Além de descrever e especificar toda a regularidade da tramitação do PL, e ratificar a posição quanto à constitucionalidade do dispositivo que estabeleceu o NS, a advocacia do Senado pediu cadastramento nos autos para atuação na ADI.

O Senado requereu:

a) o recebimento das presentes informações a serem prestadas ao ministro relator para instruir o julgamento da ADI nº 7.338;

b) cadastramento dos advogados subscritos, juntamente com a Advocacia do Senado, como representantes do Senado Federal, aos quais deverão ser endereçadas todas as comunicações processuais que lhe digam respeito, sob pena de absoluta nulidade.

Relembre a luta pela vitória do NS em 2022

A publicação da Lei 14.456/22 — que estabelece o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU — foi uma grande vitória da Fenajufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutou pela conquista do NS.

Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sindicatos de base e entidades parceiras, como a Assejus, iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.

Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.

 

Raphael de Araújo

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