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Injustiça no STF: abismo salarial de R$8.980,96 entre Técnicos e Analistas Judiciários. 85% do Analista para Técnicos é a solução

Injustiça no STF: abismo salarial de R$8.980,96 entre Técnicos e Analistas Judiciários. 85% do Analista para Técnicos é a solução

Por Eliana Leocádia Borges*

Abismo salarial de R$8.980,96 a partir de fevereiro de 2025

A Lei 14.523/2023 resultará em 19,25% de reajuste linear elevando o abismo salarial, entre Técnicos e Analistas, do Poder Judiciário da União, para R$8.980,96 (64,07%), a partir de fevereiro de 2025:

  • R$ 14.017,09 (remuneração do Técnico C-13 com AQ de 7,5%) x 64,07% (R$ 8.980,96) = R$ 14.017,09 + R$ 8.980,96 =

R$ 22.998,05 (remuneração do Analista C-13 com AQ de 7,5%)

O abismo salarial entre Técnicos e Analistas acumulará, ao longo de um ano, cerca de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), embora ambos realizem o mesmo serviço de alta complexidade e desenvolvam o mesmo processo judicial.

  • Técnico Judiciário recebe apenas 61% do Analista no final de carreira

O Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União recebe, no final de carreira, apenas 61% do valor recebido pelo Analista, no final de carreira:

  • R$ 22.998,05 (final do Analista com AQ de 7,5%) x 60,95% =

R$ 14.017,31  (final do Técnico com AQ de 7,5%)

A imensa diferença salarial entre dois cargos que executam o mesmo trabalho de alta complexidade proporciona injustiça, insatisfação, atritos e desmotivação nos Tribunais do Poder Judiciário da União.

Os Técnicos Judiciários exercem atividades de alta complexidade, desde a posse, nos diversos setores dos Tribunais. A implantação do Processo Judicial Eletrônico intensificou, ainda mais, essa realidade para os Técnicos Judiciários que executam trabalho que exige alta qualificação.

  • A tabela do abismo salarial

A desvalorização dos Técnicos fica comprovada na Tabela do Abismo Salarial a seguir:

tabela1

Lei 14.523/2023

  • A tabela comparando o antes e o depois do reajuste linear

Abaixo, tabela comparando o antes e o depois do reajuste linear de 19,25%:

 tabela2

Lei 14.523/2023

O aumento linear provoca a sensação de que houve o mesmo aumento para os dois cargos, porém, efetivamente, a diferença real entre Técnicos e Analistas aumentou 19,25% (R$ 1.450,13). O abismo salarial passou de R$7.530,83 para R$ 8.980,96.

O reajuste linear não oferece o merecido reconhecimento aos Técnicos Judiciários, pelo contrário, aumenta, ainda mais, o abismo salarial.

Carreiras paradigmas: correlação remuneratória média de 86,55% entre cargos de nível médio e de nível superior

São inúmeros os exemplos de carreiras em que a diferença salarial entre o cargo de nível médio e o cargo de nível superior é muito menor que o abismo salarial existente no Poder Judiciário da União.

Foi realizado estudo aprofundado com 116 carreiras, conforme elencado abaixo:

- 27 carreiras dos Tribunais de Justiça;

- 27 carreiras dos Ministérios Públicos;

- 33 carreiras dos Tribunais de Contas;

- 29 carreiras do Poder Legislativo Federal e Estadual.

52 carreiras apresentam diferença salarial entre o cargo de nível médio e o cargo de nível superior menor que o abismo salarial existente no Poder Judiciário da União.

Foram selecionadas 20 dessas 52 carreiras para elaborar a tabela abaixo, contendo as carreiras de nível médio, que são paradigmas para findar o abismo salarial existente no Poder Judiciário da União.

Segue a tabela das 20 carreiras paradigmas, cuja média da correlação remuneratória entre o cargo de nível médio e o cargo de nível superior atinge 86,55% (1.731%/20):

tabela3

* No Poder Judiciário da União, o Técnico recebe apenas 61% do Analista, no final de carreira

Observação: o estudo levou em consideração a diferença remuneratória entre cargos de nível médio (NM) e de nível superior (NS).

Esmiuçados os 26 planos de carreira dos Tribunais de Justiça Estaduais, constatou-se, que, em regra, os cargos que apresentam requisito de ingresso através de nível superior possuem a mesma remuneração. O  Médico recebe o mesmo valor que Analistas da Área Judiciária, Bibliotecários, Arquivistas, etc.  

O abismo remuneratório verificado no Poder Judiciário da União, que não ocorre nas carreiras paradigmas, acarreta crescente desmotivação entre os Técnicos Judiciários e provoca evasão constante dos quadros de pessoal, além de promover a injustiça e o desequilíbrio que não deveria existir em nenhum local, muito menos, no Poder Judiciário da União.

As circunstâncias relatadas, acima, afetam o ambiente organizacional dos Tribunais e torna o atual cenário insustentável.

Solução: reestruturação da carreira a fim de que o Técnico Judiciário receba, no mínimo, 85% do Analista, no final de carreira

 O abismo salarial entre Técnicos e Analistas que executam o mesmo trabalho de alta complexidade viola o art. 39, §1º da Constituição Federal, conforme abaixo:

Art. 39 (...)

1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos.

Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União exercem trabalho de alta complexidade e com elevado grau de responsabilidade, porém, a remuneração não é compatível com as atividades exercidas pelos Técnicos.

A solução para o abismo salarial de R$8.980,96, entre Técnicos e Analistas, é reivindicar ao Supremo Tribunal Federal a reestruturação da carreira, mediante envio de Projeto de Lei alterando a Lei 11.416/2006, adotando o parâmetro de, no mínimo, 85% do Analista para Técnicos Judiciários.

Reflexão

A balança é o símbolo da Justiça que representa o equilíbrio.

O abismo salarial, no Poder Judiciário da União, representa o desequilíbrio que provoca injustiça.

Diga não ao aumento linear !!!

Redução do abismo salarial já !!!

 

*Eliana Leocádia Borges é Coordenadora-Geral do SitraeMG e Técnica Judiciária do TRF-6

 

 

** Artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, necessariamente, as ideias ou opiniões da Fenajufe.

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