Tensão toma conta da Comissão ante leviandade de Maia com alterações que restituem privilégios a magistrados e membros do MP
Para garantir que o andar de cima saia ileso das proposituras diabólicas da PEC 32/20, o relator Arthur Oliveira Maia (DEM/BA) protocolou a sexta complementação de voto às 21h08 minutos, aumentando a temperatura e acirrando ânimos na Comissão Especial da Reforma Administrativa.
O texto protocolado às 21h08, retira desembargadores e procuradores, promotores, das restrições de privilégios que o texto anterior trazia, sem que fosse de conhecimento dos integrantes da Comissão (Art. 37, inciso XXIII). Alpem disso, também retira do texto todas as carreiras "complementares, acessórias, de suporte ou de apoio" do conceito dos exclusivos de Estado. (Art. 247, § 3º). O texto completo pode ser acessado AQUI.
A alteração foi sorrateira e desleal, quebrando acordo estabelecido anteriormente. Sem tempo para que seja analisada a complementação de voto, o risco de jabutis e "bodes na sala", aumenta consideravelmente, em prejuízo da população e dos serviços públicos.
Em suma, segundo apurado pela Assessoria Parlamentar da Fenajufe, o relator agora retirou de vez a magistratura e o Ministério Público no texto, colocou explicitamente a segurança pública nas atividades exclusivas de Estado e retornou o antigo inciso IX-C, na forma do § 3º ao art. 247 da Constituição, para deixar claro que não se aplicará as prerrogativas das atividades finalísticas exclusivas de Estado a servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio.
Uma visão pormenorizada das alterações inseridas no texto, após a nova complementação de voto de Arthur Maia, podem ser analisadas no quadro comparativo elaborado pela Queroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, NESTE LINK.
Destaques
Incisivo frente ao umbral que tomou conta da direção dos trabalhos na Comissão Especial, o deputado Rogério Correia (PT/MG), denunciou a quebra de confiança e a ameaça de alterações que prejudiquem inclusive, os destaques propostos até agora:
Lista de destaques apresentados à PEC 32 | (ATUALIZAÇÃO 22/9 às 21h):
▪️ DTQ 10 do PODEMOS, resgata a emenda nº 59, do deputado Leo Moraes (PODEMOS/RO), que altera diversos artigos da Constituição para reconhecer como funções típicas de Estado as exercidas por policiais, demais agentes de segurança pública, inclusive agentes socioeducativos e servidores efetivos da perícia criminal de natureza criminal. Também concede uma série de benefícios constitucionais a essas categorias.
▪️ DTQ 15 do PSOL, para votação em separado do inciso IX do art. 37, que versa sobre os cargos exclusivos de Estado.
▪️ DTQ 13 do PL, resgata a emenda nº 8, do deputado Fausto Pinato (PP/SP) que versa sobre o teto 100% remuneratório conforme subsídios dos ministros do STF.
▪️ DTQ 20 do MDB, para votação em separado do Inciso XXIII, do artigo 37 que versa sobre as vedações de vantagens aos servidores públicos e membros de poder.
▪️ DTQ 52 do PP, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no inciso XXIII do art. 37, constante do art. 1º do Substitutivo, que trata justamente da vedação de percepção de vantagens/benefícios de caráter indenizatório.
▪️ DTQ 51 do MDB, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no § 21 do art. 37, constante do Art. 1º do Substitutivo apresentado pelo Relator, que por sua vez diz respeito sobre a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
▪️ DTQ 9 do PSDB, resgata a emenda nº 42, do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) sobre a equiparação de processo seletivo ao setor privado para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
▪️ DTQ 44 do REPUBLICANOS, resgata a emenda nº 55, da deputada Caroline de Toni (PSL/SC) que insere os membros de Poder e da magistratura no alcance da PEC 32, para determinar que as vedações sobre férias, adicionais, aumentos de remuneração e verbas indenizatórias, licença-prêmio, redução de jornada, aposentadoria compulsória; adicional ou indenização por substituição ;progressão, promoção, etc, aos detentores de mandato eletivo, ministros e conselheiros dos tribunais de contas, membros da magistratura e do Ministério Público.
▪️ DTQ 26 do PCdoB, para votação em separado de todo o art. 41, sobre as hipóteses da perda de cargo pelos servidores públicos.
▪️ DTQ 33 do PSD, para votação em separado da expressão “ou proferida por órgão judicial colegiado”, constante do inciso I, § 1º, art. 41, contido no art. 1º do Substitutivo, que trata sobre as hipóteses da perda de cargo do servidor público.
▪️ DTQ 21 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 1, do deputado Nicoletti (PSL/RR) que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
▪️ DTQ 36 do PSL, para votação do artigo 1º da emenda de comissão nº. 1, que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
▪️ DTQ 1 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 33, do deputado Capitão Wagner (PROS/CE) que acrescenta os guardas municipais no art. 144 da Constituição.
▪️ DTQ 29 do PSL, destaque do artigo 144 da CF, na redação proposta pela emenda nº 44, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG) que versa sobre a constituição de guardas municipais e a inserção destes no rol das forças de segurança pública.
▪️ DTQ 58 do PL, resgata o art. 144 da emenda nº 44, que propõe a inclusão das guardas municipais no rol de órgãos da segurança pública e a equiparação dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais aos critérios dos servidores públicos policiais.
▪️ DTQ 18 do PSL, para inserir no substitutivo o art 7º da Emenda nº 59, de autoria do deputado Leo Moraes (PODEMOS/RO) que dá caráter essencial, exclusivo, permanente e típico de Estado, para todos os efeitos legais, aos servidores da segurança pública descritos no art. 144 e aos agentes socioeducativos e servidores efetivos da perícia oficial de natureza criminal.
▪️ DTQ 54 do PT, para votação em separado do inciso I-A do §3º do art. 169, inserido pelo art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho em até 25%, com igual redução de remuneração.
▪️ DTQ 50 do NOVO, para votação em separado, para supressão do art. 2º da última Complementação de Voto apresentada pelo relator na PEC 32/20, que trata da integralidade e paridade de cargos públicos da área de segurança, alterando o art. 5º da Emenda Constitucional 103/2019.
▪️ DTQ 57 do AVANTE, para votação em separado da expressão "decorrente do exercício ou em razão da função" constante do §6º do Art. 10 da EC 103, modificada pelo Art. 2º do substitutivo.
▪️ DTQ 49 do Solidariedade, resgata a Emenda nº 43, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV/DF) que ressalva dos efeitos da PEC 32 os concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.
Diante do impasse e dos protestos da oposição, Fernando Mnteiro, presidente da Comissão, suspendeu os trabalhos por 30 minutos.
Luciano Beregeno, da Fenajufe