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AGU se manifesta pelo não conhecimento e improcedência do pedido de ADI contra o NS

AGU se manifesta pelo não conhecimento e improcedência do pedido de ADI contra o NS

Órgão é mais um a atestar a constitucionalidade do nível superior para os técnicos do PJU, assim como as advocacias da Câmara e Senado


Na sequência de vitórias que o nível superior (NS) para os técnicos do PJU vem obtendo nas últimas semanas, agora foi a vez da Advocacia-geral da União (AGU) atestar a constitucionalidade do pleito. A AGU, nessa quarta-feira (26), se manifestou pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF contra o NS e, no mérito, pela improcedência do pedido formulado pela requerente – neste caso, uma associação nacional contestando o NS na Lei 14.456/22. A publicação da lei no ano passado foi uma grande vitória da Fenajufe para a categoria que, ao longo de 15 anos, lutou pela conquista do NS.

O relator da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) é ministro Edson Fachin que, inclusive admitiu a Fenajufe como amicus curiae na ação. Além da AGU, Câmara e Senado também atestaram a constitucionalidade do nível superior nas últimas semanas após pedido de manifestação do ministro Fachin.

Na Câmara, a advocacia da Casa afirmou que, “do ponto de vista do processo legislativo, a proposição obedeceu aos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie” e se colocou à disposição do ministro para novos esclarecimentos que, porventura, se façam necessários.

Já no Senado, além de descrever e especificar toda a regularidade da tramitação do PL, e ratificar a posição quanto à constitucionalidade do dispositivo que estabeleceu o NS, a advocacia do Senado pediu cadastramento nos autos para atuação na ADI. E também requereu: o recebimento das informações a serem prestadas ao ministro relator para instruir o julgamento da ADI nº 7.338; e o cadastramento nos autos para atuação.

Leia mais:

⇒ Advocacia da Câmara também confirma constitucionalidade do NS para os técnicos do PJU

⇒ Advocacia do Senado confirma constitucionalidade do NS para os técnicos do PJU

Relembre a luta pela vitória do NS em 2022

Em 2022, o PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional em agosto com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Jair Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe, Sindicatos de base e entidades parceiras, como a Assejus, iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.

Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto de Jair Bolsonaro ao NS.

 

Raphael de Araújo

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